Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.187, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 567, de 29 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Memorando SES/URSMAN-CAS nº 51/2021, de 09 de abril de 2021 e Oficio SES/SUBPAS-SRAS nº 84/2021, de 19 de abril de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.073883/2021-31, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), relativo à 3ª (terceira) parcela de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19Cód. 26.12 VALOR CUSTEIOMÊS
MG 313940 MANHUACU 2173166 HOSPITAL CESAR LEITE MUNICIPAL 137958 10 480.000,00
TOTAL 10 480.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde