Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização, em caráter excepcional e temporário, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no Município de Birigui (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 643, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 27 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando Ofício nº 17/2021 - SEC.SAÚDE, de 19 de maio de 2021, oriundo da Prefeitura Municipal de Birigui/SP; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.075824/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo foram autorizados pela Portaria nº 808/GM/MS, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTAO | N° DE LEITOS DESAUTORIZADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO | JUSTIFICATIVA |
SP | 350650 | BIRIGUI | SANTA CASA DE BIRIGUI | 2078252 | MUNICIPAL | 5 | PORTARIA GM/MS Nº 808, DE 27 DE ABRIL DE 2021 | R$ 71.808,00 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO |