Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.190, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Torna sem efeito a autorização, em caráter excepcional e temporário, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no Município de Birigui (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 643, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 27 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando Ofício nº 17/2021 - SEC.SAÚDE, de 19 de maio de 2021, oriundo da Prefeitura Municipal de Birigui/SP; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.075824/2021-05, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo foram autorizados pela Portaria nº 808/GM/MS, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTAO N° DE LEITOS DESAUTORIZADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE HABILITAÇÃO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO JUSTIFICATIVA
SP 350650 BIRIGUI SANTA CASA DE BIRIGUI 2078252 MUNICIPAL 5 PORTARIA GM/MS Nº 808, DE 27 DE ABRIL DE 2021 R$ 71.808,00 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO
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