Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.192, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.080718/2021-35, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.637.222,40 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
AM 130406 TABATINGA UNIDADE HOSPITALAR DE TABATINGA 7459750 HOSPITAL ESTADUAL 144350 02 R$ 28.723,20
AM 02 R$ 28.723,20
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL DE CAMPANHA CENTRO DE INICIACAO ESPORTIVA CIE I 0622508 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 144341 30 R$ 430.848,00
BA 290690 CARAVELAS HOSPITAL MUNICIPAL DE CARAVELAS 4024222 HOSPITAL MUNICIPAL 144266 02 R$ 28.723,20
BA 32 R$ 459.571,20
CE 230523 HORIZONTE HOSPITAL E MAT VENANCIO RAIM DE SOUSA 2561433 HOSPITAL MUNICIPAL 143334 06 R$ 86.169,60
CE 06 R$ 86.169,60
MA 210350 COLINAS HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO 2697947 HOSPITAL MUNICIPAL 144634 06 R$ 86.169,60
MA 211200 TASSO FRAGOSO HOSPITAL IRMA MARIA PAES TAVARES 2646471 HOSPITAL MUNICIPAL 144418 02 R$ 28.723,20
MA 210820 PEDREIRAS HOSPITAL DE CAMPANHA DR KLEBER CARVALHO BRANCO 0196231 HOSPITAL ESTADUAL 144161 05 R$ 71.808,00
MA 13 R$ 186.700,80
MG 311120 CAMPO BELO SANTA CASA DE CAMPO BELO 2192020 HOSPITAL MUNICIPAL 144074 15 R$ 215.424,00
MG 314480 NOVA LIMA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CEACOR 0104213 HOSPITAL MUNICIPAL 143441 07 R$ 100.531,20
MG 22 R$ 315.955,20
PE 261360 SÃO JOSÉ DO EGITO HOSPITAL MARIA RAFAEL DE SIQUEIRA 2715317 HOSPITAL MUNICIPAL 142092 05 R$ 71.808,00
PE 05 R$ 71.808,00
RJ 330360 PARACAMBI HOSPITAL MUNICIPAL DR ADALBERTO DA GRACA 2279355 HOSPITAL MUNICIPAL 144403 10 R$ 143.616,00
RJ 10 R$ 143.616,00
RS 432150 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 HOSPITAL ESTADUAL 143951 03 R$ 43.084,80
RS 430590 CORONEL BICACO ASSOC HOSP SANTO ANTONIO DE PADUA 2235382 HOSPITAL ESTADUAL 143945 02 R$ 28.723,20
RS 05 R$ 71.808,00
SC 421320 POMERODE HOSPITAL E MATERNIDADE RIO DO TESTO 2513838 HOSPITAL ESTADUAL 144124 05 R$ 71.808,00
SC 05 R$ 71.808,00
SP 355100 SÃO VICENTE HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO VICENTE 3021378 HOSPITAL MUNICIPAL 140802 04 R$ 57.446,40
SP 355410 TAUBATE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 MUNICIPIO DE TAUBATE 0133272 HOSPITAL CAMPANHA MUNICIPAL 144240 06 R$ 86.169,60
SP 350900 CAIEIRAS UNIDADE MISTA DE SAUDE ROSA SANTA PASIN AGUIAR 2085976 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 140783 04 R$ 57.446,40
SP 14 R$ 201.062,40
TOTAL GERAL 114 R$ 1.637.222,40
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