Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a qualificação de leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e determina devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.660, de 6 de junho de 2018, que estabelece o remanejamento de incentivo de custeio referente à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, aprovada em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2021, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 187/2021, constante do NUP-SEI 25000.032230/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação de 1 (um) leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.540,48 (cento e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, CNES: 2504332, Lages (SC), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | Nº DE LEITOS DE UTI A CANCELAR QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS | VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$) |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | 2504332 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 7 | 105.540,48 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | 2504332 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | Nº 821/GM/MS, DE 25 DE ABRIL DE 2016 | JUNHO DE 2018 ATÉ JUNHO DE 2021 | 8.795,04 | 325.416,48 |