Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde para encaminhar ao órgão central do Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no § 1º do art 5°, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e aprová-la conforme previsto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde para autorizar o afastamento de servidores para participação em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no § 3º do art. 19, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.