Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.209, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Delega competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde para encaminhar ao órgão central do Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no § 1º do art 5°, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e aprová-la conforme previsto no § 2º do mesmo artigo.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Saúde para autorizar o afastamento de servidores para participação em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no § 3º do art. 19, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde