Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.216, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.084522/2021-10, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 21 (vinte e um) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, correspondente ao mês de maio/2021, cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de maio e corresponderão ao montante total de R$ 301.593.60 (trezentos e um mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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