Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.216, DE 14 DE JUNHO DE 2021 (*)

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.084522/2021-10, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 21 (vinte e um) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, correspondente ao mês de maio/2021, cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de maio e corresponderão ao montante total de R$ 301.593.60 (trezentos e um mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) VALOR CUSTEIO MÊS R$ PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO NUP
CE 230440 FORTALEZA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA 7006810 ESTADUAL 15 R$ 215.424,00 PT Nº 1.089, DE 27/05/2021 25000.062806/2021-55
CE 230440 FORTALEZA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VILA VELHA 7980310 MUNICIPAL 6 R$ 86.169,60 PT Nº 1.089, DE 27/05/2021 25000.062806/2021-55
TOTAL 21 R$ 301.593,60

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 111, de 16-6-2021, Seção 1 , pág. 235, com incorreção no original.

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