Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.226, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016; Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019; Portaria GM/MS nº 3.615, de 18 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.943, de 31 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.616, de 18 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.495, de 17 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 3.462, de 16 de dezembro de 2020; Portaria GM/MS nº 4.368 de 28 de dezembro de 2018; Portaria GM/MS nº 2.483 de 14 de agosto de 2018, que habilitam Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), e estabelecem recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II.

§ 1º O(s) Município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) Município(s) descrito(s) no Anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2021.

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
AP 160030 MACAPA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 290100 AMARGOSA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 291600 ITANHÉM (SEDE)/ VEREDA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 292880 SANTO ESTEVÃO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230690 JAGUARIBE Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
CE 230950 OROS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
ES 320500 SERRA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
ES 320520 VILA VELHA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
ES 320530 VITÓRIA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
GO 520540 CERES Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
GO 520735 EDEALINA (SEDE)/PONTALINA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
GO 522045 SENADOR CANEDO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 312160 DIAMANTINA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 312230 DIVINOPOLIS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314790 PASSOS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 316870 TIMÓTEO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PB 250640 GURINHEM (SEDE)/CALDAS BRANDÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PB 250680 INGA (SEDE)/RIACHAO BACAMARTE Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PE 260005 ABREU E LIMA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PE 260640 GRAVATÁ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PE 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PI 220370 ESPERANTINA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330070 CABO FRIO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RJ 330580 TERESOPOLIS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430210 BENTO GONCALVES Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RS 430440 CANELA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430770 ESTEIO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 431570 RIO PARDO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RS 432300 VIAMÃO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SC 420460 CRICIUMA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SC 420880 JAGUARUNA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SC 421190 PALHOÇA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SE 280290 ITABAIANA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 350220 ANGATUBA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355060 SAO ROQUE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355220 SOROCABA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TO 170950 GURUPI Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Totais 50 12 34 R$ 2.500.000,00 R$ 408.000,00 R$ 204.000,00 R$ 3.112.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021.

UF IBGE Município Proponente EMAD I Habilitadas EMAD II Habilitadas EMAP Habilitadas Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
BA 291610 ITAPARICA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292060 MARAGOGIPE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 311230 CAPELINHA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330370 PARAIBA DO SUL Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 431337 NOVA SANTA RITA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
Totais 3 3 2 R$ 150.000,00 R$ 102.000,00 R$ 12.000,00 R$ 264.000,00
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