Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 298, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 20 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual);
Considerando que as constatações do Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.460 foram sanadas; e
Considerando o Parecer Técnico nº 439/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095722/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das unidades móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), vinculadas à Central de Regulação de Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Gravataí (RS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Gravataí (RS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 5ª (quinta) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DE 2015ANUAL (R$) | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | 5159458 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 2.957/GM/MS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 | PORTARIA Nº 2.184/GM/MS, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 |
6962637 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | ||||||
6962645 | USB | PORTARIA Nº 298/GM/MS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL (R$) | 630.000,00 | 139.500,00 | 7.500,00 | 777.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃOANUAL (R$) |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | 5159458 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 |
6962637 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | ||||
6962645 | USB | 157.500,00 | |||||
TOTAL (R$) | 777.000,00 |