Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a recomposição da estratégia de identificação, confirmação de identificação e seleção de doadores vivos e falecidos de órgãos e de receptores aparentados e não-aparentados de medula óssea.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar e otimizar a dinâmica de identificação e seleção de doadores e receptores de órgãos e de receptores de células-tronco hematopoéticas; e
Considerando a necessidade de garantir a realização de transplantes mediante a utilização das melhores técnicas disponíveis de identificação e seleção de doadores e receptores, resolve:
Art. 1º Fica recomposta a estratégia de identificação, confirmação de identificação e seleção de doadores vivos e falecidos de órgãos e de receptores aparentados e não-aparentados de medula óssea.
Art. 2º Fica aprovado o Anexo I a esta Portaria para autorizar a alteração, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, dos atributos nome, descrição, idade, habilitação, CID-10 e valor de procedimentos relativos à identificação, confirmação de identificação e seleção de doadores vivos e falecidos de órgãos e de receptores aparentados e não-aparentados de células-tronco hematopoéticas.
Art. 3º Fica aprovado o Anexo II a esta Portaria, para exclusão de procedimento referentes à identificação de receptores de células-tronco hematopoéticas e identificação e prova cruzada de receptores de órgãos.
Art. 4º A transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios se dará por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, após apuração da produção de serviços registrada e aprovada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares-SIA/SIH-SUS.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos dispostos nesta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2021.
ANEXO I
Procedimentos cuja alteração dos atributos nome, descrição, idade e valor de procedimentos relativos a potenciais doadores de órgãos
ou células-tronco hematopoéticas (medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos), ficam autorizados.
Procedimento |
05.01.04.001-3 - AUTO-PROVA CRUZADA EM RECEPTOR DE RIM (AUTO CROSS-MATCH) |
05.01.04.002-1 - IDENTIFICACAO DE DOADOR FALECIDO DE RIM / PANCREAS E RIM-PANCREAS |
05.01.04.003-0 - IDENTIFICACAO DE DOADOR VIVO DE RIM 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.04.006-4 - PROVAS CRUZADAS EM DOADOR FALECIDO (CROSS MATCH) |
05.01.04.007-2 - PROVAS CRUZADAS EM DOADOR VIVO DE RIM (CROSS MATCH) |
05.01.05.001-9 - AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I OU CLASSE II (MINIMO 30 LINFÓCITOS) |
05.01.05.002-7 - IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE RIM / PANCREAS E RIM-PANCREAS |
05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL-CLASSE I OU CLASSE II (MÍNIMO 30 LINFÓCITOS) |
05.01.01.002-5 - IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1ª FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.01.004-1 - IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 3A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.02.001-2 - IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1ª FASE |
05.01.02.003-9 - CONFIRMAÇAO DE TIPIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE MEDULA OSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICOS - 3ª FASE |
ANEXO II
Procedimento cuja exclusão, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, fica autorizada.
PROCEDIMENTO |
05.01.01.003-3 - IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.01.004-1 - IDENTIFICAÇÂO DE DOADOR APARENTADO DE CÉLULAS -TRONCO HEMATOPOETICAS 3A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.02.001-2 - IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1A FASE |
05.01.02.002-0 - IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE |
05.01.04.002-1 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR FALECIDO DE RIM/PANCREAS E RIM PANCREAS |
05.01.04.003-0 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VIVO DE RIM 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.04.004-8 - IDENTIFICACAO DE DOADOR VIVO DE RIM 2A FASE (POR DOADOR TIPADO) |
05.01.04.005-6 - PROVA CRUZADA EM DOADOR VIVO CONTRA LINFOCITOS T OU B C/ ABSORCAO DE PLAQUETAS (CROSS MATCH) |
05.01.04.007-2 - PROVAS CRUZADAS EM DOADOR VIVO DE RIM (CROSS MATCH) |
05.01.05.002-7 - IDENTIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE RIM/PANCREAS E RIM-PANCREAS |