Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.229, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabeleceu novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Seção III - Dos critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Capítulo XI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de atualizar e otimizar a dinâmica de cadastramento dos doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), e

Considerando a necessidade de garantir a representatividade genética da população brasileira no REDOME e o seu crescimento sustentado, resolve:

Art. 1º Fica atualizado a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME).

Parágrafo único. As fases de confirmação de compatibilidade e seleção dos potenciais doadores, posteriores à fase inicial de cadastramento no REDOME, ocorrerão na sequência definida pelo REDOME, que decidirá o momento adequado de realizar a tipificação imunogenética dos potenciais doadores, levando em conta, além de critérios genéticos, a idade, a ausência de doenças transmissíveis, a ausência de critérios de exclusão absoluta e a disponibilidade dos potenciais doadores.

Art. 2º Fica aprovado o Anexo I desta Portaria para autorizar a alteração, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, dos atributos nome, descrição, idade e valor de procedimentos relativos à potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos.

Art. 3º Fica aprovado o Anexo II desta Portaria para autorizar a exclusão de procedimento referente à complementação de tipificação confirmatória de potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos.

Art. 4º Fica aprovado o Anexo III desta Portaria, para definir os novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Procedimentos cuja alteração dos atributos nome, descrição, idade e valor de procedimentos relativos a potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos, ficam autorizados.

Código Procedimento
0501010050 IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1ª FASE (POR DOADOR TIPADO)
0501010068 IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2ª FASE (POR DOADOR TIPADO)
0501010076 CONSISTE NA REALIZAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DE HLA-DR-CLASSE II POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE BAIXA RESOLUÇÃO POR DNA EM DOADORES VOLUNTÁRIOS DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA OU DE SANGUE PERIFÉRICO JÁ CADASTRADO NO REDOME/INCA E QUE JÁ TENHAM A TIPIFICAÇÃO DE HLA- A, B CLASSE I, POR SOROLOGIA OU POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE BAIXA RESOLUÇÃO POR DNA. ESTE PROCEDIMENTO SÓ PODE SER REALIZADO NO LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA /REDOME DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER/MINISTÉRIO DA SAÚDE (CNES 2273470)
0501010092 CONFIRMACAO DE TIPIFICACAO DE DOADOR DE MEDULA OSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICO - 3ª FASE

ANEXO II

Procedimento cuja exclusão, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, fica autorizada.

Código Procedimento
0501010084 IDENTIFICACAO DE DOADOR VOLUNTARIO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICA DE DOADORES CADASTRADOS NO REDOME/INCA- COMPLEMENTACAO DA 2ª FASE

ANEXO III

Número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea/ano por UF

UF Número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea/ano
AC 978
AL 3.221
AM 445
AP 830
BA 9.244
CE 7.573
DF 3.836
ES 5.509
GO 5.097
MA 1.905
MG 15.728
MS 3.710
MT 1.140
PA 2.997
PB 4.251
PE 6.179
PI 2.363
PR 10.048
RJ 5.309
RN 2.679
RO 3.042
RR 464
RS 6.439
SC 5.539
SE 3.465
SP 31.121
TO 2.520
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