Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabeleceu novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Seção III - Dos critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Capítulo XI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar e otimizar a dinâmica de cadastramento dos doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), e
Considerando a necessidade de garantir a representatividade genética da população brasileira no REDOME e o seu crescimento sustentado, resolve:
Art. 1º Fica atualizado a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME).
Parágrafo único. As fases de confirmação de compatibilidade e seleção dos potenciais doadores, posteriores à fase inicial de cadastramento no REDOME, ocorrerão na sequência definida pelo REDOME, que decidirá o momento adequado de realizar a tipificação imunogenética dos potenciais doadores, levando em conta, além de critérios genéticos, a idade, a ausência de doenças transmissíveis, a ausência de critérios de exclusão absoluta e a disponibilidade dos potenciais doadores.
Art. 2º Fica aprovado o Anexo I desta Portaria para autorizar a alteração, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, dos atributos nome, descrição, idade e valor de procedimentos relativos à potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos.
Art. 3º Fica aprovado o Anexo II desta Portaria para autorizar a exclusão de procedimento referente à complementação de tipificação confirmatória de potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos.
Art. 4º Fica aprovado o Anexo III desta Portaria, para definir os novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Procedimentos cuja alteração dos atributos nome, descrição, idade e valor de procedimentos relativos a potenciais doadores de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos, ficam autorizados.
Código | Procedimento |
0501010050 | IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1ª FASE (POR DOADOR TIPADO) |
0501010068 | IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2ª FASE (POR DOADOR TIPADO) |
0501010076 | CONSISTE NA REALIZAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DE HLA-DR-CLASSE II POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE BAIXA RESOLUÇÃO POR DNA EM DOADORES VOLUNTÁRIOS DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA OU DE SANGUE PERIFÉRICO JÁ CADASTRADO NO REDOME/INCA E QUE JÁ TENHAM A TIPIFICAÇÃO DE HLA- A, B CLASSE I, POR SOROLOGIA OU POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE BAIXA RESOLUÇÃO POR DNA. ESTE PROCEDIMENTO SÓ PODE SER REALIZADO NO LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA /REDOME DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER/MINISTÉRIO DA SAÚDE (CNES 2273470) |
0501010092 | CONFIRMACAO DE TIPIFICACAO DE DOADOR DE MEDULA OSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICO - 3ª FASE |
ANEXO II
Procedimento cuja exclusão, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, fica autorizada.
Código | Procedimento |
0501010084 | IDENTIFICACAO DE DOADOR VOLUNTARIO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICA DE DOADORES CADASTRADOS NO REDOME/INCA- COMPLEMENTACAO DA 2ª FASE |
ANEXO III
Número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea/ano por UF
UF | Número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea/ano |
AC | 978 |
AL | 3.221 |
AM | 445 |
AP | 830 |
BA | 9.244 |
CE | 7.573 |
DF | 3.836 |
ES | 5.509 |
GO | 5.097 |
MA | 1.905 |
MG | 15.728 |
MS | 3.710 |
MT | 1.140 |
PA | 2.997 |
PB | 4.251 |
PE | 6.179 |
PI | 2.363 |
PR | 10.048 |
RJ | 5.309 |
RN | 2.679 |
RO | 3.042 |
RR | 464 |
RS | 6.439 |
SC | 5.539 |
SE | 3.465 |
SP | 31.121 |
TO | 2.520 |