Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS AD e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria Portaria SAS/MS nº 825, de 31 de outubro de 2002, que habilita com pendência a serem regularizadas pelo gestor, estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 490, de 14 de setembro de 2005, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando o Ofício DRS -1 - 001/2021, oriundo da Secretária Estadual de Saúde de São Paulo (SP), de 12 de abril de 2021 que solicita a desabilitação dos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II e Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas, CAPS AD, vinculados ao Hospital de Ensino da UNIFESP- SÃO PAULO; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo, pela correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058181/2021-27, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS AD no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 874.395,00 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077485 | ESTADUAL | CAPS II | 06.17 - CAPS II | R$ 397.035,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077485 | ESTADUAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | R$ 477.360,00 |
TOTAL | R$ 874.395,00 |