Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.251, de 30 de dezembro de 2011, que autoriza a a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Goiás referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º O art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.251, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 251-A, Edição Extra, de 30 de dezembro de 2011, página 1, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.....................................................................................................................
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | QUANTITATIVO DE OPO |
5208707 | GO | Goiânia | Estadual | 02 |
5201108 | GO | Anápolis | Estadual | 01 |
"Parágrafo único. ...................................................................................................: (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.