Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.086160/2021-00, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 3.877.632,00 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS )R$ |
BA | 291955 | LUIS EDUARDO MAGALHÃES | UCC UNIDADE DE CONTROLE DO COVID 19 | 0145688 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 145063 | 6 | 86.169,60 |
BA | 292020 | MALHADA | HOSPITAL MUNICIPAL SAO GERALDO | 2493195 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145290 | 2 | 28.723,20 |
BA Total | 8 | 114.892,80 | |||||||
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CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO | 2564211 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145322 | 10 | 143.616,00 |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO | 2564238 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145323 | 8 | 114.892,80 |
CE | 230690 | JAGUARIBE | HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA | 2374064 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143034 | 4 | 57.446,40 |
CE Total | 22 | 315.955,20 | |||||||
DF | 530000 | BRASILIA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 GAMA | 0734403 | HOSPITAL DE CAMPANHA | ESTADUAL | 144591 | 100 | 1.436.160,00 |
DF | 530000 | BRASILIA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 AUTODROMO | 0755834 | HOSPITAL DE CAMPANHA | ESTADUAL | 145076 | 100 | 1.436.160,00 |
DF Total | 200 | 2.872.320,00 | |||||||
MA | 210467 | GOVERNADOR NUNES FREIRE | HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE | 2457121 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141876 | 4 | 57.446,40 |
MA Total | 4 | 57.446,40 | |||||||
MG | 311100 | CAMPESTRE | SANTA CASA MIS CARIDADE DE CAMPESTRE | 2205009 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 144152 | 5 | 71.808,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143091 | 20 | 287.232,00 |
MG Total | 25 | 359.040,00 | |||||||
PE | 260410 | CARUARU | UPA DO SALGADO | 7819587 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 144367 | 3 | 43.084,80 |
PE | 260640 | GRAVATÁ | H G G DR PAULO DA VEIGA PESSOA | 2435802 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143630 | 8 | 114.892,80 |
PE Total | 11 | 157.977,60 | |||||||
TOTAL | 270 | 3.877.632,00 |