Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.241, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19; 

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e    

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.086160/2021-00, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 3.877.632,00 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS )R$
BA 291955 LUIS EDUARDO MAGALHÃES UCC UNIDADE DE CONTROLE DO COVID 19 0145688 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 145063 6 86.169,60
BA 292020 MALHADA HOSPITAL MUNICIPAL SAO GERALDO 2493195 HOSPITAL MUNICIPAL 145290 2 28.723,20
BA Total 8 114.892,80
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO 2564211 HOSPITAL MUNICIPAL 145322 10 143.616,00
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO 2564238 HOSPITAL MUNICIPAL 145323 8 114.892,80
CE 230690 JAGUARIBE HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA 2374064 HOSPITAL MUNICIPAL 143034 4 57.446,40
CE Total 22 315.955,20
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 GAMA 0734403 HOSPITAL DE CAMPANHA ESTADUAL 144591 100 1.436.160,00
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 AUTODROMO 0755834 HOSPITAL DE CAMPANHA ESTADUAL 145076 100 1.436.160,00
DF Total 200 2.872.320,00
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE HOSPITAL MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 2457121 HOSPITAL MUNICIPAL 141876 4 57.446,40
MA Total 4 57.446,40
MG 311100 CAMPESTRE SANTA CASA MIS CARIDADE DE CAMPESTRE 2205009 HOSPITAL MUNICIPAL 144152 5 71.808,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 HOSPITAL MUNICIPAL 143091 20 287.232,00
MG Total 25 359.040,00
PE 260410 CARUARU UPA DO SALGADO 7819587 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 144367 3 43.084,80
PE 260640 GRAVATÁ H G G DR PAULO DA VEIGA PESSOA 2435802 HOSPITAL MUNICIPAL 143630 8 114.892,80
PE Total 11 157.977,60
TOTAL 270 3.877.632,00
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