Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.242, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.084617/2021-33, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.579.776,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR
AM 130300 NHAMUNDA UNIDADE HOSPITALAR DE NHAMUNDA 2016540 HOSPITAL ESTADUAL 141861 02 R$ 28.723,20
AM 130340 PARINTINS HOSPITAL PADRE COLOMBO 2016893 HOSPITAL MUNICIPAL 144113 02 R$ 28.723,20
AM Total 04 R$ 57.446,40
BA 291450 IRARA HOSPITAL MATERNIDADE DR DERALDO MIRANDA 2413671 HOSPITAL MUNICIPAL 142789 03 R$ 43.084,80
BA 292520 POJUCA HOSPITAL MUNICIPAL DR CARLITO SILVA 7187556 HOSPITAL MUNICIPAL 144432 02 R$ 28.723,20
BA Total 05 R$ 71.808,00
CE 230370 CAUCAIA HOSP MUN ABELARDO GADELHA DA ROCHA 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL 144390 04 R$ 57.446,40
CE 231140 QUIXERAMOBIM HOSPITAL REGIONAL DR PONTES NETO 2328380 HOSPITAL MUNICIPAL 144518 02 R$ 28.723,20
CE Total 06 R$ 86.169,60
GO 520350 BOM JESUS DE GOIÁS HOSPITAL MUNICIPAL JOSE REZENDE DE BOM JESUS 3354423 HOSPITAL MUNICIPAL 141979 05 R$ 71.808,00
GO 521770 PONTALINA HOSPITAL MUNICIPAL DE PONTALINA 2383942 HOSPITAL MUNICIPAL 142347 04 R$ 57.446,40
GO 521880 RIO VERDE HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIAS 2340690 HOSPITAL MUNICIPAL 143971 20 R$ 287.232,00
GO 521710 PIRACANJUBA HOSPITAL MUNICIPAL THUANY GARCIA RIBEIRO 2382490 HOSPITAL MUNICIPAL 143975 06 R$ 86.169,60
GO 520510 CATALÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 2442612 HOSPITAL MUNICIPAL 143982 02 R$ 28.723,20
GO 520910 GOIATUBA HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO 2340038 HOSPITAL MUNICIPAL 143986 04 R$ 57.446,40
GO Total 41 R$ 588.825,60
MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS 2164299 HOSPITAL MUNICIPAL 142677 05 R$ 71.808,00
MG 315120 PIRAPORA HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE 2119528 HOSPITAL MUNICIPAL 143543 06 R$ 86.169,60
MG Total 11 R$ 157.977,60
PI 220370 ESPERANTINA HOSP EST JULIO HARTMAN 2323583 HOSPITAL ESTADUAL 144457 05 R$ 71.808,00
PI 221110 UNIÃO HOSP MUNICIPAL DE UNIAO 2777681 HOSPITAL ESTADUAL 144458 04 R$ 57.446,40
PI 221040 SÃO MIGUEL DO TAPUIO HOSP EST JOSE FURT DE MENDONCA 2324261 HOSPITAL ESTADUAL 144459 01 R$ 14.361,60
PI 220320 CURIMATA HOSP LOCAL JULIO B DE MACEDO 2365480 HOSPITAL ESTADUAL 144460 02 R$ 28.723,20
PI Total 12 R$ 172.339,20
PR 410590 COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA 2733307 HOSPITAL MUNICIPAL 144347 08 R$ 114.892,80
PR Total 08 R$ 114.892,80
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0104884 HOSPITAL CAMPANHA MUNICIPAL 142915 10 R$ 143.616,00
RN Total 10 R$ 143.616,00
RS 431180 MARAU HOSPITAL CRISTO REDENTOR MARAU 2246953 HOSPITAL ESTADUAL 140810 05 R$ 71.808,00
RS Total 05 R$ 71.808,00
SC 420150 ARMAZEM HOSPITAL SANTO ANTONIO HSA 2550938 HOSPITAL ESTADUAL 143876 03 R$ 43.084,80
SC Total 03 R$ 43.084,80
SP 353440 OSASCO PRONTO SOCORRO CONRADO CESARIO NUVOLINI 0008087 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 143622 05 R$ 71.808,00
SP Total 05 R$ 71.808,00
TOTAL GERAL 110 R$ 1.579.776,00
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