Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.243, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.494, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 2 de fevereiro de 2021, que suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia (PA); e

Considerando que foram sanadas as pendências do Relatório de Auditoria DENASUS nº 16.683, conforme o Parecer Técnico nº 599/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.007763/2021-45, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme Seção VII, Capítulo, II incisos I a VIII, Título VIII, art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia (PA), IBGE 150270.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 7545177 MUNICIPAL CRU PORTARIA Nº 1.494/GM/MS, DE 18 DE JULHO DE 2014 PORTARIA Nº 204/GM/MS, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 1.070.160,00 1.070.160,00
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