Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.494, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 2 de fevereiro de 2021, que suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia (PA); e
Considerando que foram sanadas as pendências do Relatório de Auditoria DENASUS nº 16.683, conforme o Parecer Técnico nº 599/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.007763/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme Seção VII, Capítulo, II incisos I a VIII, Título VIII, art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia (PA), IBGE 150270.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
PA | 150270 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 7545177 | MUNICIPAL | CRU | PORTARIA Nº 1.494/GM/MS, DE 18 DE JULHO DE 2014 | PORTARIA Nº 204/GM/MS, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 | 1.070.160,00 | 1.070.160,00 |