Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.244, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Irará, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o art. 531 do Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 18 de novembro de 2020, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); e

Considerando o Ofício nº 15/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Irará (BA), que solicita repasse retroativo referente ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização do envio retroativo de produção, constante no processo nº 25000.014336/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado da Bahia e Município de Irará, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Irará (BA), em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela de abril de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE MESES COM DADOS ENVIADOS RETROATIVAMENTE EMAD II HABILITADAS EMAP HABILITADAS VALOR EMAD (R$) VALOR EMAP (R$) VALOR TOTAL A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA (R$)
SP 291450 IRARÁ MUNICIPAL JUNHO, JULHO E AGOSTO 1 1 34.000,00 6.000,00 40.000,00
TOTAL 1 1 34.000,00 6.000,00 40.000,00
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