Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.876, de 16 de julho de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 153/2021 SET-SGS-SESA/PR, de 25 de março de 2021, que solicita que a OPO Curitiba Norte seja desabilitada junto ao Ministério da Saúde e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.052406/2021-31, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção XI, anexo LXIX, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO VALOR A SER DEDUZIDO ANO (R$)
PR 410690 CURITIBA ESTADUAL 1 240.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde