Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.269, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO);
Considerando que as constatações pendentes do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408600 foram sanadas, conforme Parecer Técnico nº 491/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 507/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.161361/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
RO | 110020 | PORTO VELHO | MUNICIPAL | 6944655 | CRU | PORTARIA GM/MS Nº 3.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 | PORTARIA GM/MS Nº 3.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 | 1.070.160,00 |
2808439 | USA | 600.600,00 | ||||||
6950450 | USB | 204.750,00 | ||||||
6950469 | USB | 204.750,00 | ||||||
6950477 | USB | 204.750,00 | ||||||
6950485 | USB | 204.750,00 | ||||||
7122128 | USB | PORTARIA GM/MS Nº 253, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | 204.750,00 | |||||
7124244 | USB | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 2.899.260,00 |