Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.246, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.269, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO);

Considerando que as constatações pendentes do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408600 foram sanadas, conforme Parecer Técnico nº 491/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 507/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.161361/2020-12, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
RO 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 6944655 CRU PORTARIA GM/MS Nº 3.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA GM/MS Nº 3.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 1.070.160,00
2808439 USA 600.600,00
6950450 USB 204.750,00
6950469 USB 204.750,00
6950477 USB 204.750,00
6950485 USB 204.750,00
7122128 USB PORTARIA GM/MS Nº 253, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 204.750,00
7124244 USB 204.750,00
TOTAL 2.899.260,00
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