Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.247, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação em custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.685, de 2 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e municípios; e

Considerando que as constatações de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 15.757 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS foram sanadas conforme o Parecer Técnico nº 347/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.128573/2020-80, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação em custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e municípios, no montante anual de 2.692.200,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil e duzentos reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDOANUAL (R$)
BA 290070 ALAGOINHAS MUNICIPAL 3617416 CRU GM/MS Nº 1.103, DE 5 DE JULHO DE 2005 PORTARIA GM/MS Nº 2.685,DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 823.200,00
6998313 USA 462.000,00
6998321 USB 157.500,00
7231512 USB GM/MS Nº 3.121, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 157.500,00
290205 ARAÇÁS 7161638 USB GM/MS Nº 1.988, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 157.500,00
290220 ARAMARI 7101295 USB GM/MS Nº 2.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 157.500,00
290750 CATU 6647537 USB GM/MS Nº 1.092, DE 23 DE MAIO DE 2014 157.500,00
291060 ESPLANADA 7260547 USA GM/MS Nº 2.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 462.000,00
7061862 USB 157.500,00
TOTAL (R$) 2.692.200,00
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