Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação em custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.685, de 2 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e municípios; e
Considerando que as constatações de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 15.757 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS foram sanadas conforme o Parecer Técnico nº 347/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.128573/2020-80, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação em custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e municípios, no montante anual de 2.692.200,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil e duzentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDOANUAL (R$) |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | MUNICIPAL | 3617416 | CRU | GM/MS Nº 1.103, DE 5 DE JULHO DE 2005 | PORTARIA GM/MS Nº 2.685,DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 | 823.200,00 |
6998313 | USA | 462.000,00 | ||||||
6998321 | USB | 157.500,00 | ||||||
7231512 | USB | GM/MS Nº 3.121, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 | 157.500,00 | |||||
290205 | ARAÇÁS | 7161638 | USB | GM/MS Nº 1.988, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 | 157.500,00 | |||
290220 | ARAMARI | 7101295 | USB | GM/MS Nº 2.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | 157.500,00 | |||
290750 | CATU | 6647537 | USB | GM/MS Nº 1.092, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 157.500,00 | |||
291060 | ESPLANADA | 7260547 | USA | GM/MS Nº 2.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | 462.000,00 | |||
7061862 | USB | 157.500,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 2.692.200,00 |