Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Distrito Federal a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333 de 19 de maio de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, destinado ao custeio das Centrais de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 39, de 8 de junho de 2021, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.062746/2017-94, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
DF | 530000 | Brasília/Distrito Federal | Estadual | Distrito Federal | Ambulatorial | III | Portaria GM/MS nº 2.975, de 21/12/2012 (DOU de 24/12/2012) | 7049188 | 334.800,00 | 27.900,00 | PORTARIA GM/MS nº 1.333, de 19/05/ 2020(DOU de 25/05/2020) |