Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.253, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e Distrito Federal com equipes de Consultório na Rua, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e Distrito Federal com equipes de Consultório na Rua - eCR, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN decorrente da Covid-19.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata o caput será destinado aos municípios e Distrito Federal listados no Anexo a esta Portaria, para apoio na manutenção do funcionamento das eCR para o enfrentamento da Covid-19, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local.

§ 2º A transferência do incentivo financeiro dispensa a solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal.

Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Portaria tem como objetivo promover o fortalecimento do acesso e cuidado em saúde da população em situação de rua por meio das eCR, mediante o incremento excepcional do orçamento.

Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro para cada município e Distrito Federal relacionados no Anexo a esta Portaria, considerou:

I - o quantitativo de eCR custeadas pelo Ministério da Saúde em pelo menos uma das competências financeiras do primeiro quadrimestre do ano de 2021; e

II - o valor de R$ 17.808,94 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos) por eCR.

Art. 4º O monitoramento da execução das ações será realizado por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), conforme regras estipuladas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e diretrizes de organização e funcionamento das eCR, regulamentadas, respectivamente, nos Anexos XXII e XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os valores totais do incentivo por município e Distrito Federal estão dispostos no Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVC0 - COVID-19 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021), com impacto orçamentário de R$ 2.813.812,52 (dois milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 7º A execução dos recursos transferidos aos municípios e ao Distrito Federal referente ao incentivo financeiro de custeio previsto nesta Portaria, deverá observar as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pelo Ministério da Saúde, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO ÀS EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA E VALOR DO INCENTIVO

UF MUNICÍPIO IBGE N° de eCR Valor
AC RIO BRANCO 120040 1 R$ 17.808,94
AL MACEIÓ 270430 6 R$ 106.853,64
AM MANACAPURU 130250 1 R$ 17.808,94
AM MANAUS 130260 1 R$ 17.808,94
AP MACAPÁ 160030 2 R$ 35.617,88
BA EUNÁPOLIS 291072 1 R$ 17.808,94
BA FEIRA DE SANTANA 291080 1 R$ 17.808,94
BA LAURO DE FREITAS 291920 1 R$ 17.808,94
BA SALVADOR 292740 4 R$ 71.235,76
BA TEIXEIRA DE FREITAS 293135 1 R$ 17.808,94
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 293330 1 R$ 17.808,94
CE FORTALEZA 230440 1 R$ 17.808,94
DF BRASÍLIA 530010 3 R$ 53.426,82
ES SERRA 320500 1 R$ 17.808,94
ES VILA VELHA 320520 1 R$ 17.808,94
ES VITÓRIA 320530 2 R$ 35.617,88
GO GOIÂNIA 520870 3 R$ 53.426,82
MA IMPERATRIZ 210530 1 R$ 17.808,94
MA SÃO LUÍS 211130 1 R$ 17.808,94
MG BARBACENA 310560 1 R$ 17.808,94
MG BELO HORIZONTE 310620 4 R$ 71.235,76
MG CONTAGEM 311860 1 R$ 17.808,94
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 1 R$ 17.808,94
MG IBIRITÉ 312980 1 R$ 17.808,94
MG IPATINGA 313130 1 R$ 17.808,94
MG JANAÚBA 313510 1 R$ 17.808,94
MG JUIZ DE FORA 313670 1 R$ 17.808,94
MG MONTES CLAROS 314330 1 R$ 17.808,94
MG PASSOS 314790 1 R$ 17.808,94
MG POÇOS DE CALDAS 315180 1 R$ 17.808,94
MG POUSO ALEGRE 315250 1 R$ 17.808,94
MG SÃO LOURENÇO 316370 1 R$ 17.808,94
MG TEÓFILO OTONI 316860 1 R$ 17.808,94
MG UBERABA 317010 1 R$ 17.808,94
MS CAMPO GRANDE 500270 1 R$ 17.808,94
MS CORUMBÁ 500320 1 R$ 17.808,94
MS PONTA PORÃ 500660 1 R$ 17.808,94
MT CUIABÁ 510340 1 R$ 17.808,94
MT VÁRZEA GRANDE 510840 1 R$ 17.808,94
PA BELÉM 150140 2 R$ 35.617,88
PA BRAGANÇA 150170 1 R$ 17.808,94
PA SANTARÉM 150680 1 R$ 17.808,94
PB CAMPINA GRANDE 250400 1 R$ 17.808,94
PB JOÃO PESSOA 250750 4 R$ 71.235,76
PE CAMARAGIBE 260345 1 R$ 17.808,94
PE OLINDA 260960 1 R$ 17.808,94
PE PETROLINA 261110 1 R$ 17.808,94
PE RECIFE 261160 2 R$ 35.617,88
PI TERESINA 221100 1 R$ 17.808,94
PR CASCAVEL 410480 1 R$ 17.808,94
PR CURITIBA 410690 4 R$ 71.235,76
PR LONDRINA 411370 1 R$ 17.808,94
PR MARINGÁ 411520 1 R$ 17.808,94
RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 R$ 17.808,94
RJ BARRA MANSA 330040 1 R$ 17.808,94
RJ BELFORD ROXO 330045 1 R$ 17.808,94
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 1 R$ 17.808,94
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 1 R$ 17.808,94
RJ ITABORAÍ 330190 1 R$ 17.808,94
RJ NITERÓI 330330 1 R$ 17.808,94
RJ NOVA IGUAÇU 330350 2 R$ 35.617,88
RJ PETRÓPOLIS 330390 1 R$ 17.808,94
RJ RESENDE 330420 1 R$ 17.808,94
RJ RIO DE JANEIRO 330455 7 R$ 124.662,58
RJ SÃO GONÇALO 330490 1 R$ 17.808,94
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 1 R$ 17.808,94
RJ VOLTA REDONDA 330630 1 R$ 17.808,94
RN MOSSORÓ 240800 1 R$ 17.808,94
RN NATAL 240810 2 R$ 35.617,88
RN PARNAMIRIM 240325 1 R$ 17.808,94
RO PORTO VELHO 110020 1 R$ 17.808,94
RS CANOAS 430460 1 R$ 17.808,94
RS NOVO HAMBURGO 431340 1 R$ 17.808,94
RS PELOTAS 431440 1 R$ 17.808,94
RS PORTO ALEGRE 431490 3 R$ 53.426,82
RS RIO GRANDE 431560 1 R$ 17.808,94
RS URUGUAIANA 432240 1 R$ 17.808,94
SC BLUMENAU 420240 1 R$ 17.808,94
SC CRICIÚMA 420460 1 R$ 17.808,94
SC FLORIANÓPOLIS 420540 1 R$ 17.808,94
SC ITAJAÍ 420820 1 R$ 17.808,94
SC JOINVILLE 420910 1 R$ 17.808,94
SE ARACAJU 280030 1 R$ 17.808,94
SP BAURU 350600 1 R$ 17.808,94
SP CAMPINAS 350950 2 R$ 35.617,88
SP CATANDUVA 351110 1 R$ 17.808,94
SP EMBU DAS ARTES 351500 1 R$ 17.808,94
SP FRANCA 351620 1 R$ 17.808,94
SP GUARUJÁ 351870 1 R$ 17.808,94
SP ITAPETININGA 352230 1 R$ 17.808,94
SP JACAREÍ 352440 1 R$ 17.808,94
SP JUNDIAÍ 352590 1 R$ 17.808,94
SP MAUÁ 352940 1 R$ 17.808,94
SP OSASCO 353440 1 R$ 17.808,94
SP PRAIA GRANDE 354100 1 R$ 17.808,94
SP RIBEIRÃO PRETO 354340 1 R$ 17.808,94
SP SANTO ANDRÉ 354780 1 R$ 17.808,94
SP SANTOS 354850 1 R$ 17.808,94
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 1 R$ 17.808,94
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 2 R$ 35.617,88
SP SÃO PAULO 355030 17 R$ 302.751,98
SP SÃO VICENTE 355100 1 R$ 17.808,94
SP SUZANO 355250 1 R$ 17.808,94
SP TAUBATÉ 355410 1 R$ 17.808,94
TO PALMAS 172100 1 R$ 17.808,94
26 105 MUNICÍPIOS 158 R$ 2.813.812,52
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