Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25055.003841/2019-82, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, o estabelecimento descrito em Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DO INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO (ANO) |
PA | 150543 | OURILÂNDIA DO NORTE | NS DO CARMO COMERCIO ATACADISTA | 9830413 | MUNICIPAL | 81.04 - IAE - PI | R$ 72.000,00 |