Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.264, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Desabilita estabelecimento do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação da Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25055.003841/2019-82, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, o estabelecimento descrito em Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ourilândia do Norte.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR A SER DEDUZIDO (ANO)
PA 150543 OURILÂNDIA DO NORTE NS DO CARMO COMERCIO ATACADISTA 9830413 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI R$ 72.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde