Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089059/2021-01, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR CUSTEIO MÊS |
BA | 292110 | MEDEIROS NETO | HOSPITAL MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO | 4028740 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145060 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 2 | R$ 28.723,20 | |||||||
CE | 230655 | ITAREMA | HOSP MUNICIPAL NATERCIA JUNIOR RIOS | 2806339 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143345 | 2 | R$ 28.723,20 |
CE | 230100 | AQUIRAZ | HGMAP HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 2561395 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143432 | 3 | R$ 43.084,80 |
CE | 230240 | BOA VIAGEM | CASA DE SAUDE ADILIA MARIA | 2479028 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145200 | 4 | R$ 57.446,40 |
CE | 9 | R$ 129.254,40 | |||||||
MA | 210530 | IMPERATRIZ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0111163 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143777 | 10 | R$ 143.616,00 |
MA | 10 | R$ 143.616,00 | |||||||
MG | 311930 | COROMANDEL | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 COROMANDEL | 0519987 | HOSPITAL DE CAMPANHA | MUNICIPAL | 140439 | 8 | R$ 114.892,80 |
MG | 312780 | GRAO MOGOL | HOSPITAL AFRANIO AUGUSTO FIGUEIREDO | 2205866 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145389 | 2 | R$ 28.723,20 |
MG | 10 | R$ 143.616,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 31 | R$ 445.209,60 |