Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.090800/2021-78, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 545.740,80 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
AM | 130340 | PARINTINS | HOSPITAL REGIONAL DR JOFRE DE MATOS COHEN | 3210243 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 144099 | 12 | R$ 172.339,20 |
AM Total | 12 | R$ 172.339,20 | |||||||
BA | 291460 | IRECE | HOSPITAL E MATERNIDADE JOSEFA ISMAEL SOBRAL | 2532638 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143780 | 04 | R$ 57.446,40 |
BA | 290100 | AMARGOSA | HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA | 2414244 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145408 | 03 | R$ 43.084,80 |
BA Total | 07 | R$ 100.531,20 | |||||||
SE | 280030 | ARACAJU | UNIDADE DE TRATAMENTO RESPIRATORIO SANTA IZABEL AJU | 0726710 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145311 | 05 | R$ 71.808,00 |
SE Total | 05 | R$ 71.808,00 | |||||||
SP | 352340 | ITATIBA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA | 2023709 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142642 | 09 | R$ 129.254,40 |
SP | 351440 | DRACENA | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL | 2071517 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 144290 | 05 | R$ 71.808,00 |
SP Total | 14 | R$ 201.062,40 | |||||||
TOTAL GERAL | 38 | R$ 545.740,80 |
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