Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de São Paulo e Município de Diadema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 415, de 24 de novembro de 2009, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.938, de 24 de novembro de 2009, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.169, de 27 de setembro de 2012, que Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abri de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Ofício nº 06/062/2021, de 3 de maio de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Diadema, que solicita a desabilitação de 4 (quatro) leitos de UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Municipal de Diadema; e
Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 152/2021 e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 535/2021, constante do NUP-SEI 25000.075493/2021-03, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 868.106,88 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e seis reais e oitenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de São Paulo e Município de Diadema (SP).
Parágrafo único. A dedução refere-se à habilitação de 4 (quatro) leitos de UTI Pediátrica Tipo II, conforme Anexo I e ao incentivo de custeio diferenciado referente à 3 (três) leitos de UTI Pediátrico Tipo II, conforme Anexo II, em virtude da desativação dos referidos leitos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS DE UTI A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$) |
SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA | 2080028 | MUNICIPAL | 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II | Portaria SAS/MS nº 415 de 24/11/2009 | Portaria GM/MS nº 2.938 de 24/11/2009 | 4 | 4 | 0 | 551.485,44 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS DE UTI A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$) |
SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA | 2080028 | MUNICIPAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS | Portaria GM/MS nº 2.201/GM/MS de 03/10/2014 | 3 | 3 | 0 | 316.621,44 |