Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.309, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de São Paulo e Município de Diadema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 415, de 24 de novembro de 2009, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.938, de 24 de novembro de 2009, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.169, de 27 de setembro de 2012, que Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abri de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Ofício nº 06/062/2021, de 3 de maio de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Diadema, que solicita a desabilitação de 4 (quatro) leitos de UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Municipal de Diadema; e

Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 152/2021 e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 535/2021, constante do NUP-SEI 25000.075493/2021-03, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 868.106,88 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e seis reais e oitenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de São Paulo e Município de Diadema (SP).

Parágrafo único. A dedução refere-se à habilitação de 4 (quatro) leitos de UTI Pediátrica Tipo II, conforme Anexo I e ao incentivo de custeio diferenciado referente à 3 (três) leitos de UTI Pediátrico Tipo II, conforme Anexo II, em virtude da desativação dos referidos leitos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS Nº DE LEITOS DE UTI A DESABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$)
SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA 2080028 MUNICIPAL 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II Portaria SAS/MS nº 415 de 24/11/2009 Portaria GM/MS nº 2.938 de 24/11/2009 4 4 0 551.485,44

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS Nº DE LEITOS DE UTI A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$)
SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA 2080028 MUNICIPAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS Portaria GM/MS nº 2.201/GM/MS de 03/10/2014 3 3 0 316.621,44
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