Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental no Município de Rio Verde (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº GM/MS 556, de 12 de abril de 2019, que habilita as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Jataí e Rio Verde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 057/2021/GAB/SMS, de 24 de fevereiro de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde (GO); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.007778/2019-99, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM, do município descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM, do município descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso referente à habilitação das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, no montante anual de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), será remanejado da Portaria GM/MS nº 556, de 12 de abril de 2019, incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Verde (GO) e não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo de eMAESM | CÓDIGO | PLANO INTERNO | VALOR ANUAL (R$) |
GO | 521880 | RIO VERDE | CAIS NORTE | 9230971 | MUNICIPAL | 70015 | 3 | 59 | 0 | 360.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIAS | 2340690 | MUNICIPAL | 79217 | 3 | 59 | 0 | 360.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | CAIS DE RIO VERDE | 2589079 | MUNICIPAL | 79219 | 3 | 59 | 0 | 360.000,00 |
TOTAL R$ | 1.080.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo de eMAESM | CÓDIGO | PLANO INTERNO | VALOR ANUAL (R$) |
GO | 521880 | RIO VERDE | CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE MENTAL | 0513172 | MUNICIPAL | 70015 | 3 | 75 | 0 | 360.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE MENTAL | 0513172 | MUNICIPAL | 79217 | 3 | 75 | 0 | 360.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE MENTAL | 0513172 | MUNICIPAL | 79219 | 3 | 75 | 0 | 360.000,00 |
TOTAL R$ | 1.080.000,00 |