Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.313, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 814, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.573, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Pinheiro (MA);

Considerando as adequações realizadas diante dos apontamentos constantes do Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 16.835, de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 531-SEI/2021, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo, foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$)
MA 210860 PINHEIRO CRU 7014686 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 814, DE 25 DE ABRIL DE 2012 PORTARIA GM/MS Nº 2.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 655.200,00
USA 7014678 600.600,00
USB 7014651 204.750,00
USB 7014643 204.750,00
TOTAL 1.665.300,00
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