Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 814, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.573, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Pinheiro (MA);
Considerando as adequações realizadas diante dos apontamentos constantes do Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 16.835, de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 531-SEI/2021, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo, foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
MA | 210860 | PINHEIRO | CRU | 7014686 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 814, DE 25 DE ABRIL DE 2012 | PORTARIA GM/MS Nº 2.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 | 655.200,00 |
USA | 7014678 | 600.600,00 | ||||||
USB | 7014651 | 204.750,00 | ||||||
USB | 7014643 | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 1.665.300,00 |