Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Nacional (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação das Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.934, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Nacional (TO), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Palmas (TO);
Considerando que as irregularidades apontadas pelo Relatório de Auditoria nº 15.136, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) foram sanadas; e
Considerando o Parecer Técnico nº 549/2021, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25000.452316/2017-61, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Nacional (TO), vinculado à Central de Regulação de Urgências de Palmas (TO), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente a qualificação, fica vigente até a 3ª (terceira) parcela de 2022, considerando a data de validade de qualificação definida na Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional (TO), IBGE: 171820.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
TO | 171820 | PORTO NACIONAL | 7008988 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA GM/MS Nº 474, DE 20 DE MARÇO DE 2020 | PORTARIA GM/MS Nº 2.934,DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 | 137.186,40 |