Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Serviços Residenciais Terapêuticos no Município de Presidente Prudente/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 28 de outubro de 2020, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;
Considerando o Ofício nº 330/2020/Supervisão de Saúde Mental, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente/SP, que solicita alteração do Centro de Atenção Psicossocial de referência dos Serviços Residenciais Terapêuticos habilitados na Portaria GM/MS nº 2.975, de 28 de outubro de 2020; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos no município a seguir descrito, vinculados ao Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II), CNES 7852088, CAPS II MARACANÃ.
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | Nº DE MORADORES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL(R$) |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 7852088 | Municipal | 10040 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 7852088 | Municipal | 10044 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 7852088 | Municipal | 10045 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
Art. 2° Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos descritos a seguir:
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | Nº DE MORADORES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL(R$) |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 9224424 | Municipal | 10040 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 9224424 | Municipal | 10044 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | 9224424 | Municipal | 10045 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
Parágrafo único. O custeio das habilitações será realizado por meio de remanejamento do recurso dos serviços ora desabilitados e serão realocados no teto do gestor municipal de Presidente Prudente/SP, não acarretando impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.