Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.334, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.076772/2021-86, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do estabelecimento a seguir relacionado:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A DESABILITAR VALOR DA DIÁRIA /MÊS DE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA REINTEGRADO AO TETO
MG 316940 TRÊS PONTAS 2139200 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS MUNICIPAL 26.01 - UTI II ADULTO 4 R$ 20.516,16 6ª PARCELA 9ª PARCELA 10ª PARCELA

§ 1º Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.

§ 2º As deduções relativas às parcelas 6ª a 9ª/2021 serão processadas na 7ª parcela/2021.

Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, do estabelecimento a seguir relacionado:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR VALOR CUSTEIO MÊS PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA REINTEGRADO AO TETO
MG 316940 TRÊS PONTAS 2139200 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 R$ 192.000,00 6ª PARCELA 9ª PARCELA 10ª PARCELA

Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), de que trata o art. 2º, refere-se ao mês de junho de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Três Pontas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde