Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.091606/2021-18, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | VALOR CUSTEIO MÊS |
CE | 230970 | PACATUBA | HOSPITAL RAIMUNDO CELIO RODRIGUES | 2373270 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145714 | 2 | R$ 28.723,20 |
CE | 2 | R$ 28.723,20 | |||||||
MG | 312670 | FRANCISCO SA | HOSPITAL MUNICIPAL DE FRANCISCO SA | 2760940 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145460 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG | 311510 | CASSIA | INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO | 2760436 | HOSPITAL | ESTADUAL | 141852 | 2 | R$ 28.723,20 |
MG | 7 | R$ 100.531,20 | |||||||
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | HOSPITAL SAO LUCAS LUCAS DO RIO VERDE | 2767953 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143998 | 10 | R$ 143.616,00 |
MT | 10 | R$ 143.616,00 | |||||||
SP | 350570 | BARUERI | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 JARDIM PAULISTA | 0127604 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145708 | 5 | R$ 71.808,00 |
SP | 5 | R$ 71.808,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 24 | R$ 344.678,40 |