Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.341, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.087790/2021-93, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, os números de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 19.008.000,00 (dezenove milhões e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DO RECURSO PCEP Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICO COVID-19 (Cód 26.13) VALOR CUSTEIO MÊS
BA 291480 ITABUNA 2385171 HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHAES MUNICIPAL 144824 20 R$ 960.000,00
BA 293290 VALENCA 2525933 HOSPITAL DR HEITOR GUEDES DE MELLO ESTADUAL 144048 10 R$ 480.000,00
BA Total 30 0 R$ 1.440.000,00
CE 230440 FORTALEZA 2561417 HOSPITAL SAO JOSE DE DOENCAS INFECCIOSAS ESTADUAL PCEP 144619 4 R$ 192.000,00
CE 231240 SAO GONCALO DO AMARANTE 2427125 HOSP GERAL LUIZA ALCANTARA SILVA MUNICIPAL 144754 8 R$ 384.000,00
CE Total 12 0 R$ 576.000,00
ES 320520 VILA VELHA 2678179 HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE DR ALZIR BERNADINO ALVES ESTADUAL 144455 30 R$ 1.440.000,00
ES Total 30 0 R$ 1.440.000,00
GO 520800 FORMOSA 2534967 HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA DR CESAR SAAD FAYAD ESTADUAL 143879 10 R$ 480.000,00
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS 6665322 HOSPITAL DE URGENCIA DA REGIAO SUDOESTE ESTADUAL 143885 10 R$ 480.000,00
GO Total 20 0 R$ 960.000,00
MA 210005 ACAILANDIA 2463016 HOSPITAL MUNICIPAL DE ACAILANDIA MUNICIPAL 144623 10 R$ 480.000,00
MA Total 10 0 R$ 480.000,00
MG 310560 BARBACENA 2098474 HOSPTIAL POLICLINICA E MATERNIDADE DE BARBACENA MUNICIPAL 144191 10 R$ 480.000,00
MG 312090 CURVELO 2178559 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MUNICIPAL 144146 5 R$ 240.000,00
MG 313520 JANUARIA 2204622 HOSPITAL MUNICIPAL DE JANUARIA MUNICIPAL 143464 5 R$ 240.000,00
MG 314790 PASSOS 2775999 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS ESTADUAL 144548 5 R$ 240.000,00
MG 315120 PIRAPORA 2119528 HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE MUNICIPAL 143394 5 R$ 240.000,00
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 2161354 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI MUNICIPAL 144585 8 R$ 384.000,00
MG 316800 TAIOBEIRAS 2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO MUNICIPAL 143452 5 R$ 240.000,00
MG 317070 VARGINHA 2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS MUNICIPAL 144749 10 R$ 480.000,00
MG Total 53 0 R$ 2.544.000,00
MS 500370 DOURADOS 5610044 HOSPITAL DA VIDA MUNICIPAL 143514 10 R$ 480.000,00
MS 500570 NAVIRAI 2710498 HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAI MUNICIPAL 144745 5 R$ 240.000,00
MS Total 15 0 R$ 720.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA 2400243 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY MUNICIPAL 143458 12 R$ 576.000,00
PB Total 12 0 R$ 576.000,00
PE 260600 GARANHUNS 2639009 CS E MATERNIDADE NOSSA SENHORA PERPÉTUO SOCORRO ESTADUAL 145218 10 R$ 480.000,00
PE 260960 OLINDA 3015920 HOSPITAL CIDADE PATRIMONIO ESTADUAL 145216 10 R$ 480.000,00
PE 261070 PAULISTA 5707234 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA ESTADUAL 145368 14 R$ 672.000,00
PE Total 34 0 R$ 1.632.000,00
PR 410240 BANDEIRANTES 2577410 SANTA CASA DE BANDEIRANTES ESTADUAL 145381 3 R$ 144.000,00
PR 410430 CAMPO MOURAO 0014125 CENTER CLINICAS MUNICIPAL 145376 1 R$ 48.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO 7039344 INSTITUTO SÃO RAFAEL MUNICIPAL 144601 3 R$ 144.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE MUNICIPAL 145291 10 R$ 480.000,00
PR 411320 LAPA 0017663 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO ESTADUAL 145375 1 R$ 48.000,00
PR 412710 TELEMACO BORBA 7442157 HOSPITAL REGIONAL DE TELEMACO BORBA ESTADUAL 145379 5 R$ 240.000,00
PR Total 23 0 R$ 1.104.000,00
RJ 330190 ITABORAI 2268922 HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ MUNICIPAL 145340 8 R$ 384.000,00
RJ 330330 NITEROI 0012521 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA ESTADUAL 145364 5 R$ 240.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2270234 SESDEC HOSPITAL ESTADUAL GETULIO VARGAS ESTADUAL 145357 10 R$ 480.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2298724 SES RJ HOSPITAL ESTAUDAL ANCHIETA ESTADUAL 145346 17 R$ 816.000,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2298724 SES RJ HOSP REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRª ZILDA ARNS ESTADUAL 145354 40 R$ 1.920.000,00
RJ Total 80 0 R$ 3.840.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 3017060 HOSPITAL VIDA SAUDE MUNICIPAL 145318 5 R$ 240.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 2254611 HOSPITAL VIDA SAUDE MUNICIPAL 145314 0 5 R$ 240.000,00
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 2248220 SANTA CASA DE MISERICORDIA MUNICIPAL 144574 4 R$ 192.000,00
RS 431840 SAO JERONIMO 6424236 HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO ESTADUAL 145320 2 R$ 96.000,00
RS Total 11 5 R$ 768.000,00
SP 350450 AVARE 2083604 SANTA CASA DE AVARE MUNICIPAL 144825 1 R$ 48.000,00
SP 350940 CAJURU 2023016 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO CAJURU MUNICIPAL 144055 3 R$ 144.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 2087219 HOSPITAL DE CLINICAS CAMPO LIMPO PAULISTA MUNICIPAL 144816 10 R$ 480.000,00
SP 352040 ILHABELA 2747871 HOSPITAL MUNICIPAL GOV MARIO COVAS JR MUNICIPAL 143645 6 R$ 288.000,00
SP 352710 LINS 2758245 SANTA CASA DE LINS MUNICIPAL 144934 10 R$ 480.000,00
SP 355060 SAO ROQUE 2082721 HOSPITAL E MATERNIDADE SOTERO DE SOUZA MUNICIPAL 144061 10 R$ 480.000,00
SP 355100 SAO VICENTE 3021378 HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO VICENTE MUNICIPAL 140801 1 R$ 48.000,00
SP Total 41 0 R$ 1.968.000,00
TO 172100 PALMAS 6454283 INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DE TOCANTINS MUNICIPAL 144860 5 R$ 240.000,00
TO 172100 PALMAS 7373120 HOSPITAL PALMAS MEDICAL CENTER LTDA MUNICIPAL 144388 10 R$ 480.000,00
TO 172100 PALMAS 6773907 INTENSICARE IOP MUNICIPAL 144858 5 R$ 240.000,00
TO Total 20 0 R$ 960.000,00
Total Geral 391 5 R$ 19.008.000,00
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