Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e Habilita a estabelecimento como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios clínicos 3, 4 e 5 (pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB/PR nº 065, de 2 de junho de 2020, e CIB/PR nº 219 de 11 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 424, de 1º de setembro de 2010, que habilitou como Serviço de Nefrologia a Clínica Nefrocastro, e a Portaria SAS/MS nº 594, de 27 de outubro de 2005, que habilitou o Instituto do Rim de Ivaiporã, a Clínica de Nefrologia de Telêmaco Borba SS Ltda e a Clínica de Doenças Renais do Vale do Iguaçu EPP; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal, os estabelecimentos de saúde descritos a seguir.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
Nefrocastro/Nefrocastro Eireli ME/Castro/PR | 6270980 | 25.407.497/0001-98 | 15.05 | Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal |
Hospital do Rim de Ivaiporã/Instituto do Rim de Ivaiporã SC Ltda/Ivaiporã/PR | 2590255 | 80.907.066/0001-07 | 15.05 | Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal |
Clínica do Rim/Clínica de Nefrologia de Telêmaco Borba SS Ltda/Telêmaco Borba/PR | 3004864 | 04.873.896/0001-74 | 15.05 | Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal |
Clínica de Doenças Renais do Vale do Iguaçu EPP/União da Vitoria/PR | 2568810 | 74.170.036/0001-50 | 15.05 | Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 15.05 - Unidade Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal dos estabelecimentos de saúde constante deste artigo.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios clínicos 3, 4 e 5 (pré-dialítico) o estabelecimento de saúde descritos a seguir:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
Fundação Pró Renal Brasil/Pró Renal Brasil Fundação de Amparo a Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas/Curitiba/PR | 6683924 | 78.444.304/0001-35 | 15.06 | Atenção Especializada em DRC nos estágios clínicos 3, 4 e 5 (pré-dialítico) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.