Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando o Parecer Técnico nº 505/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005492/2010-31; e
Considerando o Parecer Técnico nº 612/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103819/2013-81, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 224, de 24 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 62, 63 e 64, as propostas relacionadas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | PROGRAMA | TIPO | PROPONENTE | PORTE | PROPOSTA SISMOB/ FNS/MS UPA 24h | NUP/SEI | PORTARIA DE REF. INVEST. UPA 24h | VALOR DA PROPOSTA | VALOR REPASSADO UPA 24h | PROPOSTA FNS/MS EQUIPAMENTOS | PORTARIA DE REF. EQUIPAMENTOS | VALOR REPASSADO EQUIPAMENTOS |
RO | Porto Velho | 2010 | nova | SMS | I | 05903.125000/1090-04 | 25000.005492/2010/31 | PORTARIA Nº 485/GM/MS, DE 5 DE MARÇO DE 2010 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.050.000,00 | 11155.765000/1130-42 562.200,00 e 11155765000117705 631.980,00 | PORTARIA Nº 3.180/ GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 | R$1.194.180,00 |
PORTARIA Nº 3.075/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 | |||||||||||||
RS | Gravataí | 2013 PAC2 | nova | SMS | II | 12195.662000/1130-02 | 25000.103819/2013-81 | PORTARIA Nº 1.580/GM/MS, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 | R$ 3.100.000,00 | R$ 2.790.000,00 |