Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.361, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Exclui estabelecimento do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.135, de 2 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 751, de 2 de junho de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.135, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 8 de junho de 2021, Seção 1, páginas 94 a 98, o estabelecimento a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DO RECURSO Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) VALOR A SER DEVOLVIDO PORTARIA DE PAGAMENTO MÊS DE COMPETÊNCIA
PR 410530 CÉU AZUL HOSPITAL BOM SAMARITANO 2572192 ESTADUAL 3 R$ 43.084,80 PORTARIA Nº 1.135/GM/MS, DE 2 DE JUNHO DE 2021 MAIO/21

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná, no montante de R$ 43.084,80 (quarenta e três mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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