Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.135, de 2 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 751, de 2 de junho de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.135, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 8 de junho de 2021, Seção 1, páginas 94 a 98, o estabelecimento a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO DO RECURSO | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | VALOR A SER DEVOLVIDO | PORTARIA DE PAGAMENTO | MÊS DE COMPETÊNCIA |
PR | 410530 | CÉU AZUL | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2572192 | ESTADUAL | 3 | R$ 43.084,80 | PORTARIA Nº 1.135/GM/MS, DE 2 DE JUNHO DE 2021 | MAIO/21 |
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná, no montante de R$ 43.084,80 (quarenta e três mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.