Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.070478/2021-61, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A DESABILITAR | VALOR DA DIÁRIA /MÊSDE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA | REINTEGRADOS AO TETO |
SP | 350950 | CAMPINAS | 2081490 | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI | MUNICIPAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 0 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 353010 | MIRANDÓPOLIS | 2083019 | HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS DR OSVALDO BRANDI FARIA | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 93.190,82 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 353440 | OSASCO | 0008052 | HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 232.977,07 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 354160 | PROMISSÃO | 2790610 | HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 48.919,68 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 354850 | SANTOS | 2079720 | HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 0 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077574 | CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI | ESTADUAL | 26.04 - UTI III ADULTO | 20 | 247.533,27 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2028840 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 7 | 24.136,56 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2066572 | HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 0 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2091313 | HOSPITAL REGIONAL SUL | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 7 | 0 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2071568 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO | ESTADUAL | 26.04 - UTI III ADULTO | 19 | 0 | 6ª PARCELA | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
TOTAL | 108 | 646.757,40 |
§ 1º Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações, em caráter excepcional e temporário, desses leitos como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
§ 2º As deduções relativas às 6ª e 7ª parcelas serão processadas na 9ª parcela/2021.
Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR | VALOR CUSTEIO MÊS | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA |
SP | 350950 | CAMPINAS | 2081490 | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 353010 | MIRANDÓPOLIS | 2083019 | HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS DR OSVALDO BRANDI FARIA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 384.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 353440 | OSASCO | 0008052 | HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 960.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 354160 | PROMISSÃO | 2790610 | HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 288.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 354850 | SANTOS | 2079720 | HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 3 | 144.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077574 | CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 960.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2028840 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 336.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2066572 | HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 384.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2091313 | HOSPITAL REGIONAL SUL | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 336.000,00 | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2071568 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 19 | 912.000,00 | 6ª PARCELA | 6ª PARCELA |
TOTAL | 108 | 5.184.000,00 |
Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 5.184.000,00 (cinco milhões e cento e oitenta e quatro mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de junho de 2021, ficando a parcela seguinte autorizada em Portaria específica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 119, de 28 de junho de 2021, Seção 1, página 80, com incorreções no original.