Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.362, DE 24 DE JUNHO DE 2021 (*)

Desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.070478/2021-61, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, dos estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A DESABILITAR VALOR DA DIÁRIA /MÊSDE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA REINTEGRADOS AO TETO
SP 350950 CAMPINAS 2081490 HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI MUNICIPAL 26.01 - UTI II ADULTO 10 0 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 353010 MIRANDÓPOLIS 2083019 HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS DR OSVALDO BRANDI FARIA ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 8 93.190,82 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 353440 OSASCO 0008052 HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 20 232.977,07 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 354160 PROMISSÃO 2790610 HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 6 48.919,68 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 354850 SANTOS 2079720 HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 3 0 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI ESTADUAL 26.04 - UTI III ADULTO 20 247.533,27 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2028840 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 7 24.136,56 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2066572 HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 8 0 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 7 0 6ª PARCELA 7ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO ESTADUAL 26.04 - UTI III ADULTO 19 0 6ª PARCELA 6ª PARCELA 7ª PARCELA
TOTAL 108 646.757,40

§ 1º Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações, em caráter excepcional e temporário, desses leitos como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.

§ 2º As deduções relativas às 6ª e 7ª parcelas serão processadas na 9ª parcela/2021.

Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMEN TO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR VALOR CUSTEIO MÊS PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORARIA
SP 350950 CAMPINAS 2081490 HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 353010 MIRANDÓPOLIS 2083019 HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS DR OSVALDO BRANDI FARIA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 384.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 353440 OSASCO 0008052 HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 354160 PROMISSÃO 2790610 HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 288.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 354850 SANTOS 2079720 HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 3 144.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2028840 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2066572 HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 384.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 6ª PARCELA 7ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 19 912.000,00 6ª PARCELA 6ª PARCELA
TOTAL 108 5.184.000,00

Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 5.184.000,00 (cinco milhões e cento e oitenta e quatro mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de junho de 2021, ficando a parcela seguinte autorizada em Portaria específica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 119, de 28 de junho de 2021, Seção 1, página 80, com incorreções no original.

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