Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.367, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Desabilita a Vision Laser Centro de Correção Visual Ltda e habilita o Hospital de Olhos Yano Ltda, ambos do Município de Palmas/TO, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB/TO nº 171, de 22 de outubro de 2020; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.066950/2021-61, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Vision Laser Centro de Correção Visual Ltda/Palmas/TO 7024010 13.351.412/0001-18 05.06 Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

Art. 2º Fica excluído do código de habilitação 05.06 o Vision Laser Centro de Correção Visual Ltda.

Art. 3º Fica habilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Hospital de Olhos Yano Ltda/Palmas/TO 7015267 13.665.485/0001-84 05.06 Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

Parágrafo único. O custeio dessa habilitação será realizado por meio de remanejamento do recurso do estabelecimento ora desabilitado e serão realocados no teto do gestor municipal de Palmas/TO, não acarretando impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS para a competência seguinte à data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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