Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.378, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000358812202100

3.816.993,00

30360010

24240001

36400003

1.416.993,00

1.900.000,00

500.000,00

1030250182E900012

1030250182E900001

1030250182E900012

5786592

5786592

5786592

1.416.993,00

1.900.000,00

500.000,00

AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA

36000378775202100

1.000.000,00

41780003

1.000.000,00

1030250182E900001

2005425

1.000.000,00

AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA

36000380111202100

250.000,00

41740004

250.000,00

1030250182E900027

2005050

250.000,00

AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358686202100

400.000,00

38390001

400.000,00

1030250182E900027

6427804

400.000,00

AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE

36000359135202100

190.993,00

40180008

190.993,00

1030250182E900027

6365531

190.993,00

AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367136202100

400.000,00

38390001

400.000,00

1030250182E900027

2008505

400.000,00

AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

36000356370202100

1.000.000,00

41780003

1.000.000,00

1030250182E900001

2006359

1.000.000,00

AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

36000356377202100

1.889.993,00

41740004

1.889.993,00

1030250182E900027

2007061

1.889.993,00

AL MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA

36000359514202100

50.000,00

38390001

50.000,00

1030250182E900027

6365892

50.000,00

AL MATA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA GRANDE - AL.

36000359030202100

375.975,00

38390001

375.975,00

1030250182E900027

6530842

375.975,00

AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362842202100

545.967,00

37280002

545.967,00

1030250182E900027

6363008

545.967,00

AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS

36000365658202100

328.976,00

38390001

328.976,00

1030250182E900027

6386768

328.976,00

AL MONTEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS

36000363718202100

81.000,00

40180008

81.000,00

1030250182E900027

6402542

81.000,00

AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA

36000367241202100

68.000,00

40180008

68.000,00

1030250182E900027

2719983

68.000,00

AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000370135202100

150.000,00

29730001

150.000,00

1030250182E900027

2010542

150.000,00

AL PASSO DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE CAMARAGIBE

36000358811202100

50.000,00

38390001

50.000,00

1030250182E900027

2008319

50.000,00

AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372792202100

200.000,00

29730001

200.000,00

1030250182E900027

5538084

200.000,00

AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362885202100

598.875,00

22890002

598.875,00

1030250182E900027

6362982

598.875,00

AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI

36000361666202100

300.000,00

34960002

300.000,00

1030250182E900013

6820662

300.000,00

AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM

36000356148202100

441.997,00

34960002

441.997,00

1030250182E900013

6565980

441.997,00

AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS

36000361978202100

500.000,00

34960002

500.000,00

1030250182E900013

6764711

500.000,00

AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA

36000358992202100

800.543,00

41370014

800.543,00

1030250182E900013

6507581

800.543,00

AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000356488202100

1.600.000,00

39580004

1.600.000,00

1030250182E900013

6698093

1.600.000,00

AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000362554202100

500.000,00

41370014

500.000,00

1030250182E900013

6546242

500.000,00

AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000362557202100

400.000,00

41370014

400.000,00

1030250182E900013

6546242

400.000,00

AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE

36000358481202100

500.000,00

34960002

500.000,00

1030250182E900013

6791603

500.000,00

AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362563202100

200.000,00

34960002

200.000,00

1030250182E900013

6922635

200.000,00

AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM

36000367848202100

1.000.000,00

39580004

1.000.000,00

1030250182E900013

6452396

1.000.000,00

AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000359799202100

236.968,00

39250015

236.968,00

1030250182E900016

7150296

236.968,00

AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000360054202100

8.279.986,00

37870001

8.279.986,00

1030250182E900016

7150296

8.279.986,00

AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000363265202100

1.000.000,00

40790008

1.000.000,00

1030250182E900016

7150296

1.000.000,00

AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000363269202100

1.800.000,00

40790012

1.800.000,00

1030250182E900016

7150296

1.800.000,00

AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE

36000363464202100

240.000,00

40790004

240.000,00

1030250182E900016

7898541

240.000,00

AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA

36000374184202100

120.000,00

40790004

120.000,00

1030250182E900016

7327633

120.000,00

ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO

36000360442202100

400.000,00

30930002

400.000,00

1030250182E900032

2402874

400.000,00

ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359922202100

327.755,00

39480011

327.755,00

1030250182E900032

7205295

327.755,00

ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE

36000359613202100

580.000,00

30930002

38580007

38580007

100.000,00

172.132,00

307.868,00

1030250182E900032

1030250182E900032

1030250182E900032

2447886

2447886

6519822

100.000,00

172.132,00

307.868,00

ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367896202100

200.000,00

30930002

40970010

100.000,00

100.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2499568

2499568

100.000,00

100.000,00

ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383103202100

200.000,00

33120011

200.000,00

1030250182E900032

2499568

200.000,00

ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ

36000356762202100

100.000,00

33120011

100.000,00

1030250182E900032

2770326

100.000,00

ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

36000365645202100

250.000,00

39480011

33120011

100.000,00

150.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2547775

2547775

100.000,00

150.000,00

ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES

36000366260202100

200.000,00

30930002

200.000,00

1030250182E900032

6823351

200.000,00

ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES

36000367415202100

340.000,00

41800010

41800010

27.244,00

312.756,00

1030250182E900032

1030250182E900032

6823351

6497101

27.244,00

312.756,00

ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA

36000372732202100

150.000,00

33120011

150.000,00

1030250182E900032

2448637

150.000,00

ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA

36000374453202100

500.000,00

39480011

500.000,00

1030250182E900032

2448637

500.000,00

ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS

36000364995202100

200.000,00

30930002

200.000,00

1030250182E900032

2402882

200.000,00

ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA

36000356656202100

100.000,00

30930002

100.000,00

1030250182E900032

2484676

100.000,00

ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI

36000364541202100

100.000,00

39480011

100.000,00

1030250182E900032

5458056

100.000,00

ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI

36000378983202100

280.000,00

38580007

280.000,00

1030250182E900032

2630036

280.000,00

ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362862202100

100.000,00

30930002

100.000,00

1030250182E900032

2615339

100.000,00

ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA

36000362027202100

100.000,00

30930002

100.000,00

1030250182E900032

2629992

100.000,00

ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000360734202100

200.000,00

92040006

200.000,00

1030250182E900032

9400214

200.000,00

ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000360749202100

100.000,00

39480011

100.000,00

1030250182E900032

9400214

100.000,00

ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA

36000362378202100

400.000,00

39480011

27730004

27730004

200.000,00

51.126,00

148.874,00

1030250182E900032

1030250182E900032

1030250182E900032

2403242

4044665

2403242

200.000,00

51.126,00

148.874,00

ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES

36000378524202100

300.000,00

39480011

39480011

100.000,00

200.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2465833

6538541

100.000,00

200.000,00

ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS

36000359535202100

418.807,00

39480011

418.807,00

1030250182E900032

7327382

418.807,00

ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363053202100

200.000,00

30930002

200.000,00

1030250182E900032

2448173

200.000,00

ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363440202100

450.000,00

27730004

92040006

250.000,00

200.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2448173

2448173

250.000,00

200.000,00

ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372278202100

400.000,00

39480011

400.000,00

1030250182E900032

2484943

400.000,00

ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA

36000373746202100

110.000,00

33120011

110.000,00

1030250182E900032

2569213

110.000,00

ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA

36000362655202100

250.000,00

33120011

40970010

150.000,00

100.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2532190

2532190

150.000,00

100.000,00

ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA

36000375450202100

250.000,00

27730004

250.000,00

1030250182E900032

6311903

250.000,00

ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000359344202100

421.008,00

92040006

40970010

221.008,00

200.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

7498713

2547201

221.008,00

200.000,00

ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000371467202100

250.000,00

33120011

27730004

150.000,00

100.000,00

1030250182E900032

1030250182E900032

2403331

6569250

150.000,00

100.000,00

ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S

36000374012202100

100.000,00

39480011

100.000,00

1030250182E900032

6689477

100.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000365193202100

200.000,00

33120011

200.000,00

1030250182E900032

2494442

200.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000367200202100

100.000,00

33120011

100.000,00

1030250182E900032

2494442

100.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000367201202100

250.000,00

33120011

250.000,00

1030250182E900032

0011746

250.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000367885202100

300.000,00

39660014

300.000,00

1030250182E900032

6565301

300.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000369545202100

1.300.000,00

14180006

1.300.000,00

1030250182E900032

6565301

1.300.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374885202100

1.000.000,00

92040006

1.000.000,00

1030250182E900032

6565301

1.000.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374886202100

100.000,00

38580007

100.000,00

1030250182E900032

2485680

100.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374888202100

500.000,00

38580007

500.000,00

1030250182E900032

2485729

500.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374889202100

500.000,00

38580007

500.000,00

1030250182E900032

2650533

500.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374891202100

500.000,00

40970003

500.000,00

1030250182E900032

0011746

500.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374894202100

100.000,00

40970003

100.000,00

1030250182E900032

6565301

100.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374896202100

150.000,00

40970010

150.000,00

1030250182E900032

2599899

150.000,00

ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000374898202100

300.000,00

40970010

300.000,00

1030250182E900032

7557523

300.000,00

TOTAL 78 PROPOSTAS 42.593.836,00
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