Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.379, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000368237202100

1.000.000,00

12700001

1.000.000,00

1030250182E900029

3219003

1.000.000,00

BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA

36000370478202100

300.000,00

36940003

300.000,00

1030250182E900029

5473853

300.000,00

BA ARACI FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361554202100

569.500,00

27420003

569.500,00

1030250182E900029

4021886

569.500,00

BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA

36000374578202100

136,00

30610002

136,00

1030250182E900029

6816398

136,00

BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO

36000357710202100

482.000,00

27390008

37520005

250.000,00

232.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

3011089

3011089

250.000,00

232.000,00

BA BOQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOQUIRA

36000363923202100

250.000,00

24710011

250.000,00

1030250182E901977

6465404

250.000,00

BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO

36000371487202100

700.000,00

41790004

13390003

36940003

200.000,00

400.000,00

100.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E900029

6427758

6427758

6427758

200.000,00

400.000,00

100.000,00

BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI

36000363268202100

900.000,00

40170006

900.000,00

1030250182E900029

6410413

900.000,00

BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI

36000363276202100

200.000,00

37380006

200.000,00

1030250182E900029

6410413

200.000,00

BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS

36000365219202100

100.000,00

30610002

100.000,00

1030250182E900029

6410022

100.000,00

BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES

36000370529202100

200.000,00

41790004

200.000,00

1030250182E900029

4024044

200.000,00

BA CARINHANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARINHANHA

36000369262202100

295.000,00

41900007

295.000,00

1030250182E900029

6503705

295.000,00

BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS

36000361013202100

400.000,00

37270003

400.000,00

1030250182E900029

2301725

400.000,00

BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000356915202100

170.000,00

40170006

170.000,00

1030250182E900029

6572553

170.000,00

BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE

36000356479202100

300.000,00

41790004

300.000,00

1030250182E900029

2526433

300.000,00

BA CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356930202100

377.436,00

32620003

377.436,00

1030250182E900029

6531199

377.436,00

BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS

36000356501202100

900.000,00

41790004

900.000,00

1030250182E900029

2550563

900.000,00

BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA

36000356301202100

600.000,00

40170006

600.000,00

1030250182E900029

2401231

600.000,00

BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS

36000364582202100

2.250.000,00

30910005

24680017

2.000.000,00

250.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

7189273

7189273

2.000.000,00

250.000,00

BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA

36000358311202100

700.000,00

26010007

700.000,00

1030250182E900029

6058507

700.000,00

BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000362778202100

700.000,00

40170006

700.000,00

1030250182E900029

6410707

700.000,00

BA IBIPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA

36000363460202100

353.424,00

27420003

353.424,00

1030250182E900029

6466044

353.424,00

BA IBOTIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356470202100

450.000,00

28710003

24680017

300.000,00

150.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

2800705

2800705

300.000,00

150.000,00

BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS

36000363031202100

200.000,00

24680017

200.000,00

1030250182E900029

6365361

200.000,00

BA INHAMBUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAMBUPE

36000362211202100

419.996,00

35680007

419.996,00

1030250182E902090

5386985

419.996,00

BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA

36000369424202100

500.000,00

36940003

500.000,00

1030250182E900029

3997480

500.000,00

BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE

36000367647202100

350.000,00

36940003

24680017

250.000,00

100.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6249817

6249817

250.000,00

100.000,00

BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA

36000381889202100

200.000,00

30610002

200.000,00

1030250182E900029

6616747

200.000,00

BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS

36000364827202100

100.000,00

41700005

100.000,00

1030250182E902102

2525569

100.000,00

BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE

36000380008202100

60.000,00

36940003

60.000,00

1030250182E900029

2526557

60.000,00

BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA

36000364730202100

600.000,00

13390003

600.000,00

1030250182E900029

6360246

600.000,00

BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000364526202100

200.000,00

30610002

200.000,00

1030250182E900029

4027876

200.000,00

BA JAGUARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000360454202100

939.135,00

28710003

939.135,00

1030250182E900029

7575386

939.135,00

BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE

36000378793202100

220.385,00

30610002

36940003

128.966,00

91.419,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6424449

5164966

128.966,00

91.419,00

BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000371231202100

1.400.000,00

41790004

27370010

24680017

300.000,00

1.000.000,00

100.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E900029

6776302

6776302

6776302

300.000,00

1.000.000,00

100.000,00

BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS

36000375839202100

2.200.000,00

39060001

30610002

40170006

24680017

35680009

1.000.000,00

100.000,00

500.000,00

100.000,00

500.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E902156

6716504

6716504

6716504

6716504

6716504

1.000.000,00

100.000,00

500.000,00

100.000,00

500.000,00

BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000369472202100

600.000,00

36940003

32620003

300.000,00

300.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6413609

6413609

300.000,00

300.000,00

BA LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES

36000380750202100

100.000,00

30610002

100.000,00

1030250182E900029

6244149

100.000,00

BA MARACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361323202100

500.000,00

27390008

500.000,00

1030250182E900029

2493799

500.000,00

BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000356347202100

500.000,00

41790004

500.000,00

1030250182E900029

3965031

500.000,00

BA MATA DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000371493202100

1.000.000,00

38980009

1.000.000,00

1030250182E902178

7085540

1.000.000,00

BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361930202100

10.045,00

12700001

10.045,00

1030250182E900029

6787266

10.045,00

BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE

36000356158202100

980.000,00

40170006

27450002

800.000,00

180.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6592686

6592686

800.000,00

180.000,00

BA PARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMIRIM

36000369994202100

750.000,00

27390008

13390003

37520005

250.000,00

200.000,00

300.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

1030250182E900029

6449018

6449018

6449018

250.000,00

200.000,00

300.000,00

BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU

36000369112202100

400.000,00

31660005

400.000,00

1030250182E900029

9154418

400.000,00

BA POJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362491202100

200.000,00

41790004

200.000,00

1030250182E900029

6395929

200.000,00

BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359320202100

600.000,00

41790004

600.000,00

1030250182E900029

6416683

600.000,00

BA PRESIDENTE JANIO QUADROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JANIO QUADROS

36000363565202100

98.246,00

32620003

98.246,00

1030250182E900029

4030192

98.246,00

BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

36000368804202100

405.000,00

41900007

405.000,00

1030250182E900029

6431526

405.000,00

BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE

36000356291202100

677.345,00

12700001

27450002

500.000,00

177.345,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6420257

6420257

500.000,00

177.345,00

BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO

36000368708202100

40.000,00

36940003

40.000,00

1030250182E900029

6425305

40.000,00

BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL

36000357851202100

200.000,00

30610002

200.000,00

1030250182E900029

6296955

200.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000358096202100

300.000,00

26010007

300.000,00

1030250182E900029

2390043

300.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000359047202100

300.000,00

41280002

300.000,00

1030250182E900029

2799286

300.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000361646202100

100.000,00

31660005

100.000,00

1030250182E900029

2802104

100.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000377737202100

6.139.993,00

40800002

6.139.993,00

1030250182E900029

7106521

6.139.993,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000382552202100

1.500.000,00

41280011

1.500.000,00

1030250182E900029

2525933

1.500.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000382559202100

1.500.000,00

41280011

1.500.000,00

1030250182E900029

2799286

1.500.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000382596202100

200.000,00

27370010

200.000,00

1030250182E900029

2799839

200.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000382607202100

500.000,00

27370010

500.000,00

1030250182E900029

2301601

500.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000384986202100

1.700.000,00

40720001

1.700.000,00

1030250182E900029

3048209

1.700.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000385008202100

1.500.000,00

40720001

1.500.000,00

1030250182E900029

2799731

1.500.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000385016202100

1.000.000,00

40720001

1.000.000,00

1030250182E900029

2772280

1.000.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000385021202100

1.261.000,00

40720001

1.261.000,00

1030250182E900029

2525569

1.261.000,00

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000385034202100

2.678.994,00

40720001

2.678.994,00

1030250182E900029

2802112

2.678.994,00

BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360875202100

100.000,00

31660005

100.000,00

1030250182E900029

0004278

100.000,00

BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364104202100

1.000.000,00

27390008

1.000.000,00

1030250182E900029

6385907

1.000.000,00

BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364109202100

500.000,00

40200003

500.000,00

1030250182E900029

6385907

500.000,00

BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356859202100

700.000,00

32620003

700.000,00

1030250182E900029

6799132

700.000,00

BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ

36000368867202100

639.993,00

30910005

639.993,00

1030250182E900029

6757405

639.993,00

BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ

36000368870202100

500.000,00

35680008

500.000,00

1030250182E902267

6757405

500.000,00

BA SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359379202100

300.000,00

41790004

37270003

100.000,00

200.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

6556434

6556434

100.000,00

200.000,00

BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO

36000365035202100

1.000.000,00

41900007

1.000.000,00

1030250182E900029

6483917

1.000.000,00

BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356504202100

500.000,00

41790004

500.000,00

1030250182E900029

3564061

500.000,00

BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE

36000378663202100

250.000,00

30610002

24680017

150.000,00

100.000,00

1030250182E900029

1030250182E900029

2520184

2520184

150.000,00

100.000,00

BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000383831202100

150.000,00

30610002

150.000,00

1030250182E900029

6342795

150.000,00

BA SAUBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364156202100

59.763,00

37270003

59.763,00

1030250182E900029

6761925

59.763,00

BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364717202100

400.000,00

41790004

400.000,00

1030250182E900029

6453821

400.000,00

BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA

36000359303202100

300.000,00

41790004

300.000,00

1030250182E900029

6397204

300.000,00

BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA

36000359313202100

200.000,00

30610002

200.000,00

1030250182E900029

6397204

200.000,00

BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA

36000361842202100

300.000,00

40170006

300.000,00

1030250182E900029

6671608

300.000,00

BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA

36000363708202100

30.000,00

40170006

30.000,00

1030250182E900029

6671608

30.000,00

BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA

36000356310202100

200.000,00

37520005

200.000,00

1030250182E900029

6749518

200.000,00

BA VEREDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358954202100

160.000,00

36940003

160.000,00

1030250182E900029

6452078

160.000,00

TOTAL 84 PROPOSTAS 52.617.391,00
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