Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.384, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000380225202100

43.939,00

39640016

43.939,00

1030250182E900054

5541298

43.939,00

MS ANTONIO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO JOAO - MS

36000379122202100

109.743,00

41810004

109.743,00

1030250182E900054

5625343

109.743,00

MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358674202100

850.000,00

41450013

39640011

40650013

38030004

200.000,00

100.000,00

200.000,00

350.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

5618304

5618304

5618304

5618304

200.000,00

100.000,00

200.000,00

350.000,00

MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO

36000363368202100

400.000,00

41810004

40860017

300.000,00

100.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

2558874

2558874

300.000,00

100.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000362719202100

5.092.062,00

39640016

40320003

40650013

2.880.000,00

2.112.062,00

100.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

6590047

6590047

6590047

2.880.000,00

2.112.062,00

100.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374258202100

400.000,00

40860017

400.000,00

1030250182E900054

0009776

400.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374287202100

100.000,00

40860017

100.000,00

1030250182E900054

0009792

100.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374302202100

200.000,00

40860017

200.000,00

1030250182E900054

0009768

200.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374311202100

100.000,00

40860017

100.000,00

1030250182E900054

0009717

100.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374494202100

440.000,00

28360002

440.000,00

1030250182E900054

0009768

440.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374730202100

200.000,00

28360002

200.000,00

1030250182E900054

7439148

200.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374805202100

200.000,00

39640011

200.000,00

1030250182E900054

0009768

200.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374813202100

500.000,00

39640011

500.000,00

1030250182E900054

0009717

500.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000374819202100

100.000,00

39640011

100.000,00

1030250182E900054

0009792

100.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378456202100

100.000,00

40860017

100.000,00

1030250182E900054

0009768

100.000,00

MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS

36000364924202100

219.026,00

38030004

219.026,00

1030250182E900054

5583675

219.026,00

MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS

36000372389202100

260.974,00

38030004

40860017

80.974,00

180.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

2375680

2375680

80.974,00

180.000,00

MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS

36000379526202100

20.000,00

40860017

20.000,00

1030250182E900054

5881242

20.000,00

MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS

36000358854202100

200.000,00

28360002

200.000,00

1030250182E900054

5451655

200.000,00

MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

36000378846202100

1.101.733,00

40320003

41810004

601.733,00

500.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

6548385

6548385

601.733,00

500.000,00

MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI

36000360610202100

376.171,00

39180001

376.171,00

1030250182E900054

5521556

376.171,00

MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000375363202100

500.000,00

41810004

500.000,00

1030250182E900054

5520983

500.000,00

MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA

36000367054202100

350.000,00

38030004

350.000,00

1030250182E900054

6506402

350.000,00

MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA

36000366806202100

1.900.000,00

39640011

28360002

41810004

40860017

40860017

14510010

100.000,00

200.000,00

500.000,00

1.000,00

99.000,00

1.000.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

2375850

2375850

5472008

2375850

5472008

2375850

100.000,00

200.000,00

500.000,00

1.000,00

99.000,00

1.000.000,00

MS PORTO MURTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363230202100

52.783,00

28360002

52.783,00

1030250182E900054

5583713

52.783,00

MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS

36000378162202100

400.000,00

41810004

40860017

300.000,00

100.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

4068823

4068823

300.000,00

100.000,00

MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE

36000369917202100

650.000,00

28360002

41810004

150.000,00

500.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

5450926

5450926

150.000,00

500.000,00

MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000370587202100

203.390,00

41810004

203.390,00

1030250182E900054

6231918

203.390,00

MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS

36000360261202100

1.789.993,00

39640011

41810004

14510010

100.000,00

689.993,00

1.000.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

6435882

6435882

6435882

100.000,00

689.993,00

1.000.000,00

MT ACORIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL

36000367635202100

39.169,00

38050008

39.169,00

1030250182E900051

6467067

39.169,00

MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372771202100

1.200.000,00

25470002

41530003

1.000.000,00

200.000,00

1030250182E900051

1030250182E900051

6652204

6652204

1.000.000,00

200.000,00

MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383931202100

834.675,00

41540022

834.675,00

1030250182E905280

6512046

834.675,00

MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS

36000360583202100

120.000,00

41530003

120.000,00

1030250182E900051

5406749

120.000,00

MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359550202100

200.000,00

25860004

200.000,00

1030250182E900051

6533329

200.000,00

MT ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIPUANA

36000373472202100

474.819,00

40470002

474.819,00

1030250182E900051

5653916

474.819,00

MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS

36000379338202100

150.000,00

41530003

150.000,00

1030250182E900051

2395746

150.000,00

MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360295202100

200.000,00

41530003

200.000,00

1030250182E900051

5464625

200.000,00

MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS

36000367599202100

258.296,00

23760002

258.296,00

1030250182E900051

6415148

258.296,00

MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE

36000361491202100

1.000.000,00

25470002

1.000.000,00

1030250182E900051

5368820

1.000.000,00

MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE

36000361493202100

200.000,00

23760002

200.000,00

1030250182E900051

5368820

200.000,00

MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA

36000363749202100

1.000.000,00

25470002

1.000.000,00

1030250182E900051

6611583

1.000.000,00

MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361014202100

107.198,00

42010002

107.198,00

1030250182E900051

6287816

107.198,00

MT CHAPADA DOS GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES

36000367910202100

611.395,00

41540015

25860004

311.395,00

300.000,00

1030250182E905305

1030250182E900051

6500544

6500544

311.395,00

300.000,00

MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT

36000384042202100

855.965,00

41540003

855.965,00

1030250182E905306

5707358

855.965,00

MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER

36000385862202100

1.000.000,00

41540002

1.000.000,00

1030250182E905308

6256589

1.000.000,00

MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA

36000365337202100

450.000,00

23760002

450.000,00

1030250182E900051

6564399

450.000,00

MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA

36000364292202100

200.000,00

41530003

200.000,00

1030250182E900051

2393735

200.000,00

MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361571202100

419.996,00

25860004

419.996,00

1030250182E900051

2682753

419.996,00

MT FELIZ NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378033202100

113.948,00

38050008

113.948,00

1030250182E900051

5707390

113.948,00

MT ITAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA

36000379779202100

100.000,00

25860004

100.000,00

1030250182E900051

6525865

100.000,00

MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362700202100

150.000,00

41530003

150.000,00

1030250182E900051

2392666

150.000,00

MT JUINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378098202100

300.000,00

41530003

300.000,00

1030250182E900051

5469287

300.000,00

MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA

36000384298202100

200.000,00

41540006

200.000,00

1030250182E905334

5543983

200.000,00

MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361169202100

650.000,00

41530003

25860004

150.000,00

500.000,00

1030250182E900051

1030250182E900051

2398869

2398869

150.000,00

500.000,00

MT MARCELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELANDIA

36000384446202100

642.136,00

41540005

642.136,00

1030250182E905340

6718337

642.136,00

MT MATUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA

36000374723202100

520.000,00

42010002

520.000,00

1030250182E900051

5605296

520.000,00

MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361878202100

655.488,00

23760002

38050008

350.000,00

305.488,00

1030250182E900051

1030250182E900051

6364012

6364012

350.000,00

305.488,00

MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA

36000358657202100

200.000,00

40610009

200.000,00

1030250182E900051

6420133

200.000,00

MT NOVA MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MUTUM

36000364204202100

140.000,00

41530003

140.000,00

1030250182E900051

2398621

140.000,00

MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383947202100

300.000,00

41540011

300.000,00

1030250182E905355

5654041

300.000,00

MT NOVA XAVANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA XAVANTINA

36000365101202100

200.000,00

25860004

200.000,00

1030250182E900051

6585256

200.000,00

MT NOVO SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO SAO JOAQUIM

36000379340202100

250.000,00

25860004

250.000,00

1030250182E900051

6516149

250.000,00

MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361627202100

550.000,00

38050008

550.000,00

1030250182E900051

2396246

550.000,00

MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358449202100

400.000,00

25860004

25860004

100.000,00

300.000,00

1030250182E900051

1030250182E900051

2391449

6300464

100.000,00

300.000,00

MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365970202100

140.000,00

41530003

140.000,00

1030250182E900051

6473660

140.000,00

MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE

36000357730202100

2.500.000,00

42010002

2.500.000,00

1030250182E900051

2674971

2.500.000,00

MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE

36000357770202100

500.000,00

23760002

500.000,00

1030250182E900051

2674971

500.000,00

MT RIBEIRAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAOZINHO- F.M.S.

36000361096202100

77.036,00

39750002

77.036,00

1030250182E900051

6555748

77.036,00

MT RONDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA - MT

36000367114202100

100.000,00

25470002

100.000,00

1030250182E900051

6731252

100.000,00

MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA

36000365073202100

94.348,00

23760002

94.348,00

1030250182E900051

6650082

94.348,00

MT SAO FELIX DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SADE

36000368534202100

110.000,00

41530003

110.000,00

1030250182E900051

6003834

110.000,00

MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359425202100

500.000,00

42010002

500.000,00

1030250182E900051

4070135

500.000,00

MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383993202100

518.694,00

41540013

518.694,00

1030250182E905386

4070135

518.694,00

MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368011202100

47.978,00

38050008

47.978,00

1030250182E900051

6506682

47.978,00

MT TERRA NOVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA DO NORTE

36000358595202100

519.911,00

41540004

519.911,00

1030250182E905406

5701384

519.911,00

MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL

36000358862202100

140.000,00

41540009

140.000,00

1030250182E905409

5842247

140.000,00

MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE

36000371488202100

140.000,00

41530003

140.000,00

1030250182E900051

5491703

140.000,00

MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362204202100

150.000,00

39620003

150.000,00

1030250182E900051

6075614

150.000,00

TOTAL 78 PROPOSTAS 37.090.866,00
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