Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.385, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA

36000361715202100

500.000,00

34920002

500.000,00

1030250182E900015

6533655

500.000,00

PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365079202100

600.000,00

41820001

600.000,00

1030250182E900015

6541291

600.000,00

PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365081202100

99.430,00

39720004

99.430,00

1030250182E900015

6541291

99.430,00

PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356768202100

200.000,00

41870004

200.000,00

1030250182E900015

6595235

200.000,00

PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357212202100

200.000,00

37960002

200.000,00

1030250182E900015

6667422

200.000,00

PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359458202100

900.000,00

31880008

36920002

36920003

300.000,00

300.000,00

300.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

9023127

9023127

9023127

300.000,00

300.000,00

300.000,00

PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA

36000369063202100

200.000,00

40270002

200.000,00

1030250182E900015

6046681

200.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000366660202100

1.500.000,00

21520001

1.500.000,00

1030250182E900015

2678756

1.500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000366667202100

500.000,00

21520001

500.000,00

1030250182E900015

2678403

500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000366677202100

1.000.000,00

39720004

1.000.000,00

1030250182E900015

2678322

1.000.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000366689202100

1.000.000,00

39720004

1.000.000,00

1030250182E900015

2678756

1.000.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000366696202100

500.000,00

22630004

500.000,00

1030250182E900015

6628206

500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000370069202100

879.986,00

31880011

879.986,00

1030250182E900015

6628206

879.986,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000376359202100

5.000.000,00

40490002

5.000.000,00

1030250182E900015

6628206

5.000.000,00

PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381545202100

300.000,00

31880008

300.000,00

1030250182E900015

5402875

300.000,00

PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381570202100

200.000,00

36920002

200.000,00

1030250182E900015

2332671

200.000,00

PA BELTERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA

36000367186202100

100.000,00

33390009

100.000,00

1030250182E900015

6671004

100.000,00

PA BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359265202100

500.000,00

41820001

500.000,00

1030250182E900015

6523714

500.000,00

PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379175202100

88.065,00

41870004

88.065,00

1030250182E900015

6501648

88.065,00

PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359720202100

1.321.829,00

39010003

36920003

40270002

41870004

550.000,00

300.000,00

400.000,00

71.829,00

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

6731279

6731279

6731279

6731279

550.000,00

300.000,00

400.000,00

71.829,00

PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

36000373758202100

150.000,00

37960002

150.000,00

1030250182E900015

6551939

150.000,00

PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO

36000370813202100

100.000,00

33390009

100.000,00

1030250182E900015

9459332

100.000,00

PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357066202100

1.050.000,00

31880008

22630003

40270002

200.000,00

350.000,00

500.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

6604625

6604625

6604625

200.000,00

350.000,00

500.000,00

PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359073202100

920.000,00

41820001

920.000,00

1030250182E900015

2313448

920.000,00

PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357072202100

350.000,00

22630003

350.000,00

1030250182E900015

6368018

350.000,00

PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL

36000367144202100

800.000,00

39720004

800.000,00

1030250182E900015

6746632

800.000,00

PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES

36000359519202100

190.000,00

30820005

190.000,00

1030250182E900015

6780598

190.000,00

PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES

36000359546202100

100.000,00

41870004

100.000,00

1030250182E900015

6780598

100.000,00

PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA

36000366650202100

250.000,00

32600006

250.000,00

1030250182E900015

6516580

250.000,00

PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO

36000357210202100

800.000,00

41820001

800.000,00

1030250182E900015

6778321

800.000,00

PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358109202100

233.956,00

32600006

233.956,00

1030250182E900015

6354726

233.956,00

PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362067202100

500.000,00

32600006

34920002

16.044,00

483.956,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6354726

6354726

16.044,00

483.956,00

PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362932202100

150.000,00

37960002

150.000,00

1030250182E900015

6563473

150.000,00

PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363214202100

150.000,00

37960002

150.000,00

1030250182E900015

6661238

150.000,00

PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI

36000364877202100

300.000,00

37960002

300.000,00

1030250182E900015

2767015

300.000,00

PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA

36000362908202100

1.491.815,00

30820005

36920003

1.216.815,00

275.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6745822

6745822

1.216.815,00

275.000,00

PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA

36000360244202100

400.000,00

32600006

400.000,00

1030250182E900015

6387713

400.000,00

PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360135202100

550.000,00

33390009

36920003

350.000,00

200.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6494242

6494242

350.000,00

200.000,00

PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI

36000356960202100

800.000,00

39720004

41870004

300.000,00

500.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

7087276

7087276

300.000,00

500.000,00

PA MARAPANIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM

36000360786202100

457.611,00

32600006

41870004

200.000,00

257.611,00

1030250182E900015

1030250182E900015

7186894

7186894

200.000,00

257.611,00

PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA

36000356993202100

700.000,00

41820001

700.000,00

1030250182E900015

3755150

700.000,00

PA MEDICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDICILANDIA

36000367763202100

300.000,00

36920003

300.000,00

1030250182E900015

7772211

300.000,00

PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357771202100

200.000,00

31880008

200.000,00

1030250182E900015

2697297

200.000,00

PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364976202100

1.100.000,00

41820001

1.100.000,00

1030250182E900015

6763944

1.100.000,00

PA NOVO REPARTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365565202100

250.000,00

36920003

250.000,00

1030250182E900015

6388957

250.000,00

PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS

36000365963202100

600.000,00

40270002

600.000,00

1030250182E900015

6575927

600.000,00

PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS

36000368798202100

250.000,00

39010003

250.000,00

1030250182E900015

2332299

250.000,00

PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS

36000379402202100

350.000,00

30820005

350.000,00

1030250182E900015

2332299

350.000,00

PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA

36000357421202100

2.000.000,00

30820005

2.000.000,00

1030250182E900015

6738451

2.000.000,00

PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359682202100

671.277,00

41870004

41820001

171.277,00

500.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6754651

6754651

171.277,00

500.000,00

PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS

36000358147202100

500.000,00

36920003

500.000,00

1030250182E900015

6535542

500.000,00

PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS

36000358915202100

150.000,00

32600006

150.000,00

1030250182E900015

6763820

150.000,00

PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL

36000363303202100

400.000,00

32600006

400.000,00

1030250182E900015

6756778

400.000,00

PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE MOZ

36000356929202100

600.000,00

40270002

600.000,00

1030250182E900015

7789491

600.000,00

PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362206202100

339.994,00

22630003

339.994,00

1030250182E900015

7211848

339.994,00

PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357476202100

400.000,00

32600006

37960002

200.000,00

200.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6751547

6751547

200.000,00

200.000,00

PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS

36000356322202100

400.000,00

32600006

400.000,00

1030250182E900015

6408621

400.000,00

PA SALVATERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364908202100

300.000,00

32600006

300.000,00

1030250182E900015

2316137

300.000,00

PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS

36000361843202100

300.000,00

32600006

300.000,00

1030250182E900015

7680392

300.000,00

PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA

36000367080202100

182.917,00

41870004

182.917,00

1030250182E900015

6746365

182.917,00

PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372948202100

500.000,00

32600006

500.000,00

1030250182E900015

5380316

500.000,00

PA SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368005202100

280.422,00

36920003

280.422,00

1030250182E900015

6551912

280.422,00

PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357861202100

450.000,00

32600006

450.000,00

1030250182E900015

6782531

450.000,00

PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA

36000357102202100

350.000,00

22630003

350.000,00

1030250182E900015

6593275

350.000,00

PA SAO JOAO DE PIRABAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE PIRABAS

36000360133202100

400.000,00

32600006

400.000,00

1030250182E900015

6516661

400.000,00

PA SAO JOAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARAGUAIA

36000361871202100

100.000,00

37960002

100.000,00

1030250182E900015

6552331

100.000,00

PA TERRA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA SANTA

36000362270202100

300.000,00

40270002

300.000,00

1030250182E900015

2620022

300.000,00

PA TOME-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000369381202100

700.000,00

39720004

700.000,00

1030250182E900015

6519687

700.000,00

PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379509202100

900.000,00

36920003

34920002

37960002

200.000,00

500.000,00

200.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

7674074

7674074

7674074

200.000,00

500.000,00

200.000,00

PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA

36000359819202100

575.000,00

22630003

37960002

375.000,00

200.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

9455000

9455000

375.000,00

200.000,00

PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE

36000376712202100

200.000,00

37960002

200.000,00

1030250182E900015

6745555

200.000,00

PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367140202100

200.000,00

39010003

200.000,00

1030250182E900015

6597424

200.000,00

PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367141202100

500.000,00

36920003

500.000,00

1030250182E900015

6597424

500.000,00

PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367143202100

375.000,00

22630003

375.000,00

1030250182E900015

6597424

375.000,00

TOTAL 74 PROPOSTAS 41.157.302,00
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