Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.389, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000372911202100

700.000,00

39220002

40660006

500.000,00

200.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2439360

2439360

500.000,00

200.000,00

PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000372952202100

300.000,00

40890008

300.000,00

1030250182E900041

2439360

300.000,00

PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO

36000356870202100

30.000,00

37020004

30.000,00

1030250182E900041

3401448

30.000,00

PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000371516202100

200.000,00

20380001

200.000,00

1030250182E900041

2731045

200.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356878202100

300.000,00

40660006

300.000,00

1030250182E900041

0014109

300.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356926202100

500.000,00

40740003

500.000,00

1030250182E900041

0014109

500.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356946202100

250.000,00

40890008

250.000,00

1030250182E900041

0014109

250.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361303202100

100.000,00

28490002

100.000,00

1030250182E900041

0014109

100.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361317202100

900.000,00

28490002

900.000,00

1030250182E900041

0014125

900.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361392202100

250.000,00

39110004

250.000,00

1030250182E900041

0014125

250.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381739202100

300.000,00

18760005

300.000,00

1030250182E900041

0014125

300.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381742202100

500.000,00

18760005

500.000,00

1030250182E900041

0014117

500.000,00

PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL

36000362742202100

1.050.000,00

39860001

38360006

750.000,00

300.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

6345182

6345182

750.000,00

300.000,00

PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000376841202100

200.000,00

40740003

200.000,00

1030250182E900041

7039344

200.000,00

PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363928202100

165.000,00

40740003

165.000,00

1030250182E900041

9262911

165.000,00

PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367318202100

100.000,00

40660006

100.000,00

1030250182E900041

2731819

100.000,00

PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368436202100

100.000,00

38360006

100.000,00

1030250182E900041

6778690

100.000,00

PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA

36000357351202100

250.000,00

37020004

250.000,00

1030250182E900041

2595125

250.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000362898202100

205.000,00

37020004

37020004

40740003

50.000,00

55.000,00

100.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

3456269

3802027

3509583

50.000,00

55.000,00

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000362915202100

30.000,00

37020004

30.000,00

1030250182E900041

3941337

30.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000362949202100

30.000,00

37020004

30.000,00

1030250182E900041

6737471

30.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000363529202100

26.611,00

37020004

26.611,00

1030250182E900041

3624838

26.611,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000363538202100

2.300.000,00

28490002

28490002

300.000,00

2.000.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2742047

2741989

300.000,00

2.000.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000363897202100

1.000.000,00

39110004

1.000.000,00

1030250182E900041

2686953

1.000.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000368533202100

850.000,00

19680003

850.000,00

1030250182E900041

4051165

850.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000368605202100

700.000,00

38360006

38360006

38360006

100.000,00

300.000,00

300.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

0018384

0013633

0018694

100.000,00

300.000,00

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000372316202100

1.501.540,00

32200001

40660006

40660006

40660006

40660006

501.540,00

200.000,00

200.000,00

300.000,00

300.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

2742071

2729385

2825589

2590727

2754738

501.540,00

200.000,00

200.000,00

300.000,00

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000372769202100

165.542,00

40890008

165.542,00

1030250182E900041

2582511

165.542,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000373401202100

500.000,00

40890008

40890008

250.000,00

250.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2590727

2730650

250.000,00

250.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000374079202100

1.084.458,00

40890008

40890008

40890008

40890008

250.000,00

250.000,00

250.000,00

334.458,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

5240085

2582449

2783800

4055748

250.000,00

250.000,00

250.000,00

334.458,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000376738202100

500.000,00

19680003

500.000,00

1030250182E900041

3075516

500.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000376766202100

200.000,00

41920007

200.000,00

1030250182E900041

3075516

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377143202100

300.000,00

26330013

300.000,00

1030250182E900001

0015563

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377288202100

50.000,00

40890008

50.000,00

1030250182E900041

0015563

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377311202100

250.000,00

40890008

250.000,00

1030250182E900041

0015563

250.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377566202100

100.000,00

26330013

100.000,00

1030250182E900001

9907939

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377631202100

300.000,00

38360006

300.000,00

1030250182E900041

3895343

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377641202100

200.000,00

38360006

200.000,00

1030250182E900041

9907939

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000377733202100

1.179.986,00

38360006

38360006

38360006

200.000,00

479.986,00

500.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

0015245

0015334

0015563

200.000,00

479.986,00

500.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000385774202100

400.000,00

20380001

400.000,00

1030250182E900041

6190693

400.000,00

PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS

36000357293202100

1.500.000,00

40740003

1.500.000,00

1030250182E900041

5232511

1.500.000,00

PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS

36000358793202100

95.486,00

37020004

95.486,00

1030250182E900041

2666162

95.486,00

PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS

36000358810202100

154.514,00

37020004

154.514,00

1030250182E900041

5232511

154.514,00

PR FLOR DA SERRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLOR DA SERRA DO SUL

36000356757202100

2.465,00

20380001

2.465,00

1030250182E900041

2584042

2.465,00

PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO

36000362201202100

1.000.000,00

40740003

1.000.000,00

1030250182E900041

2497069

1.000.000,00

PR IBIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368028202100

300.000,00

20380001

300.000,00

1030250182E900041

2731134

300.000,00

PR ITAPEJARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357823202100

30.000,00

37020004

30.000,00

1030250182E900041

3392333

30.000,00

PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000369810202100

121.329,00

40740003

121.329,00

1030250182E900041

6424376

121.329,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368893202100

500.000,00

39260007

500.000,00

1030250182E904201

2578506

500.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368895202100

300.000,00

40890008

300.000,00

1030250182E900041

2580055

300.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368897202100

500.000,00

38360005

500.000,00

1030250182E904201

2577623

500.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368899202100

250.000,00

38360006

250.000,00

1030250182E900041

2550792

250.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368900202100

250.000,00

38360006

250.000,00

1030250182E900041

2578506

250.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368902202100

200.000,00

40560006

200.000,00

1030250182E900041

2550792

200.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368904202100

300.000,00

41920007

300.000,00

1030250182E900041

2550792

300.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368905202100

100.000,00

41920010

100.000,00

1030250182E900041

2578506

100.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368907202100

250.000,00

40660006

250.000,00

1030250182E900041

2577623

250.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368909202100

250.000,00

40660006

250.000,00

1030250182E900041

2578506

250.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378147202100

109.054,00

39220002

109.054,00

1030250182E900041

3703835

109.054,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379539202100

390.946,00

39220002

390.946,00

1030250182E900041

2578506

390.946,00

PR MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364840202100

480.000,00

37020004

28490002

180.000,00

300.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2595265

2595265

180.000,00

300.000,00

PR MARILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL

36000359569202100

31.942,00

39860001

31.942,00

1030250182E900041

6938353

31.942,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365693202100

500.000,00

38360006

500.000,00

1030250182E900041

2594714

500.000,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372212202100

600.000,00

40660006

600.000,00

1030250182E900041

2586800

600.000,00

PR MATINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378925202100

10.841,00

20380001

10.841,00

1030250182E900041

6559514

10.841,00

PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368242202100

50.000,00

37020004

50.000,00

1030250182E900041

3950204

50.000,00

PR RENASCENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RENASCENCA

36000365017202100

58.812,00

20380001

58.812,00

1030250182E900041

2585952

58.812,00

PR SALGADO FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO

36000357437202100

20.000,00

37020004

20.000,00

1030250182E900041

5933668

20.000,00

PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA

36000357707202100

86.161,00

40740003

86.161,00

1030250182E900041

2584476

86.161,00

PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA

36000357741202100

148.180,00

40740003

148.180,00

1030250182E900041

3401561

148.180,00

PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000357136202100

401.656,00

40740003

401.656,00

1030250182E900041

2584190

401.656,00

PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000357184202100

98.344,00

40740003

98.344,00

1030250182E900041

3401529

98.344,00

PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000357277202100

100.000,00

28490002

100.000,00

1030250182E900041

3401529

100.000,00

PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357898202100

30.000,00

37020004

30.000,00

1030250182E900041

2583674

30.000,00

PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA

36000373306202100

11.850,00

32200001

11.850,00

1030250182E900041

6773281

11.850,00

PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA

36000375303202100

150.000,00

40740003

150.000,00

1030250182E900041

2733633

150.000,00

PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA

36000384977202100

187.101,00

18760005

187.101,00

1030250182E900041

4057171

187.101,00

PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA

36000384980202100

312.899,00

18760005

312.899,00

1030250182E900041

2733633

312.899,00

PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000372949202100

950.000,00

40890008

28490002

28490002

250.000,00

200.000,00

500.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

3005011

3005011

2594366

250.000,00

200.000,00

500.000,00

TOTAL 79 PROPOSTAS 28.899.717,00
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