Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.393, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367046202100

1.000.000,00

37420003

40910011

300.000,00

700.000,00

1030250182E900024

1030250182E900024

6408710

6408710

300.000,00

700.000,00

RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378924202100

300.000,00

39170002

39170002

150.000,00

150.000,00

1030250182E900024

1030250182E900024

2407574

2407566

150.000,00

150.000,00

RN ALMINO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO-RN

36000364613202100

120.000,00

37790001

120.000,00

1030250182E900024

6678203

120.000,00

RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN

36000377743202100

200.000,00

37790001

200.000,00

1030250182E900024

6749623

200.000,00

RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365175202100

400.000,00

37790001

400.000,00

1030250182E900024

6233260

400.000,00

RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN

36000367940202100

450.038,00

30540004

39940012

300.000,00

150.038,00

1030250182E900024

1030250182E900024

2665778

2665778

300.000,00

150.038,00

RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA

36000367707202100

250.000,00

40910011

250.000,00

1030250182E900024

6265685

250.000,00

RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA

36000367716202100

60.846,00

37420003

60.846,00

1030250182E900024

6265685

60.846,00

RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360386202100

700.000,00

30540004

700.000,00

1030250182E900024

6675387

700.000,00

RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357455202100

300.000,00

37420003

300.000,00

1030250182E900024

5407958

300.000,00

RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357464202100

300.000,00

40910011

300.000,00

1030250182E900024

5407958

300.000,00

RN DOUTOR SEVERIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO

36000359299202100

150.000,00

39170002

150.000,00

1030250182E900024

6577652

150.000,00

RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357991202100

100.038,00

39940012

100.038,00

1030250182E900024

6535917

100.038,00

RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358013202100

452.097,00

40910011

452.097,00

1030250182E900024

6535917

452.097,00

RN JANUARIO CICCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361916202100

140.000,00

37790001

140.000,00

1030250182E900024

6365930

140.000,00

RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN

36000359315202100

400.000,00

40910011

400.000,00

1030250182E900024

6567657

400.000,00

RN LAGOA D'ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DANTA

36000359328202100

200.000,00

40910011

200.000,00

1030250182E900024

7057075

200.000,00

RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359143202100

700.000,00

37790001

700.000,00

1030250182E900024

6034292

700.000,00

RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES

36000371450202100

553.147,00

39170002

553.147,00

1030250182E900024

2473844

553.147,00

RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES

36000371452202100

127.494,00

39170002

127.494,00

1030250182E900024

6532276

127.494,00

RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365532202100

500.000,00

40910011

500.000,00

1030250182E900024

6559689

500.000,00

RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359349202100

140.000,00

37420003

140.000,00

1030250182E900024

6464971

140.000,00

RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE

36000357546202100

200.000,00

41420008

200.000,00

1030250182E900024

6266312

200.000,00

RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364563202100

3.840.031,00

39170002

39940012

41420008

200.000,00

300.038,00

3.339.993,00

1030250182E900024

1030250182E900024

1030250182E900024

7072139

7072139

7072139

200.000,00

300.038,00

3.339.993,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000376759202100

100.000,00

37420003

100.000,00

1030250182E900024

2409186

100.000,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000376768202100

400.000,00

39170002

39170002

200.000,00

200.000,00

1030250182E900024

1030250182E900024

7663242

2409151

200.000,00

200.000,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000376830202100

200.000,00

41420008

200.000,00

1030250182E900024

2409151

200.000,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381246202100

500.038,00

39940012

500.038,00

1030250182E900024

2409151

500.038,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381249202100

100.000,00

39940012

100.000,00

1030250182E900024

2409194

100.000,00

RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357571202100

254.993,00

30540004

254.993,00

1030250182E900024

6263933

254.993,00

RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

36000359207202100

500.000,00

40910011

500.000,00

1030250182E900024

6272606

500.000,00

RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS

36000378330202100

250.000,00

39170002

250.000,00

1030250182E900024

2407868

250.000,00

RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS

36000379445202100

250.038,00

39940012

39940012

100.000,00

150.038,00

1030250182E900024

1030250182E900024

5385806

2407868

100.000,00

150.038,00

RN PEDRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383173202100

34.421,00

39170002

34.421,00

1030250182E900024

7318375

34.421,00

RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN

36000361249202100

300.000,00

37790001

300.000,00

1030250182E900024

6358543

300.000,00

RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365174202100

742.444,00

39170002

41420008

40910011

250.000,00

200.000,00

292.444,00

1030250182E900024

1030250182E900024

1030250182E900024

6413765

6413765

6413765

250.000,00

200.000,00

292.444,00

RN RAFAEL FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFALE FERNANDES

36000357193202100

70.000,00

30540004

70.000,00

1030250182E900024

6743412

70.000,00

RN RAFAEL GODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO

36000359251202100

220.000,00

37790001

220.000,00

1030250182E900024

6673635

220.000,00

RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378120202100

15.013,00

37420003

15.013,00

1030250182E900024

6577679

15.013,00

RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN

36000359687202100

350.000,00

39170002

350.000,00

1030250182E900024

6533353

350.000,00

RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE

36000359366202100

150.000,00

30540004

150.000,00

1030250182E900024

6439438

150.000,00

RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

36000359358202100

350.000,00

30540004

350.000,00

1030250182E900024

5397715

350.000,00

RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365427202100

300.000,00

37790001

300.000,00

1030250182E900024

3014479

300.000,00

RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000366445202100

150.000,00

37420003

150.000,00

1030250182E900024

6546080

150.000,00

RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN

36000358472202100

100.038,00

39940012

100.038,00

1030250182E900024

6638775

100.038,00

RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN

36000358482202100

254.041,00

37420003

254.041,00

1030250182E900024

6638775

254.041,00

RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000372785202100

400.000,00

37420003

40910011

150.000,00

250.000,00

1030250182E900024

1030250182E900024

7858507

7858507

150.000,00

250.000,00

RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361312202100

80.000,00

30540004

80.000,00

1030250182E900024

6677665

80.000,00

TOTAL 48 PROPOSTAS 17.654.717,00
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