Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.394, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358700202100

900.993,00

30960004

41490004

41730001

300.000,00

400.000,00

200.993,00

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

6380034

6380034

6380034

300.000,00

400.000,00

200.993,00

RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

36000378868202100

100.000,00

41490004

100.000,00

1030250182E900011

6869262

100.000,00

RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO

36000369552202100

382.268,00

26330013

40300001

250.000,00

132.268,00

1030250182E900001

1030250182E900011

7614489

7614489

250.000,00

132.268,00

RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE

36000366406202100

89.234,00

41730001

89.234,00

1030250182E900011

7550480

89.234,00

RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356235202100

500.000,00

40920006

500.000,00

1030250182E900011

6194753

500.000,00

RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356237202100

150.000,00

40300001

150.000,00

1030250182E900011

6194753

150.000,00

RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356240202100

300.000,00

41730001

300.000,00

1030250182E900011

6194753

300.000,00

RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS

36000374752202100

300.000,00

37060002

300.000,00

1030250182E900011

7416709

300.000,00

RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381292202100

161.869,00

26330013

161.869,00

1030250182E900001

7058373

161.869,00

RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL

36000356667202100

300.000,00

24210002

300.000,00

1030250182E900011

2516020

300.000,00

RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL

36000356676202100

800.000,00

41730001

800.000,00

1030250182E900011

5491746

800.000,00

RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA

36000365643202100

122.944,00

26330013

122.944,00

1030250182E900001

6845010

122.944,00

RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI

36000378772202100

48.339,00

41490004

48.339,00

1030250182E900011

7230680

48.339,00

RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000361988202100

50.071,00

41490004

50.071,00

1030250182E900011

7274513

50.071,00

RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363589202100

63.819,00

30960004

63.819,00

1030250182E900011

6875696

63.819,00

RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358886202100

773.400,00

26330013

30960004

24210002

41730001

200.000,00

200.000,00

173.400,00

200.000,00

1030250182E900001

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

6859658

6859658

6859658

6859658

200.000,00

200.000,00

173.400,00

200.000,00

RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000366737202100

126.216,00

41490004

126.216,00

1030250182E900011

9029303

126.216,00

RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000378902202100

250.000,00

26330013

250.000,00

1030250182E900001

6796222

250.000,00

RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000378905202100

200.000,00

37060002

200.000,00

1030250182E900011

6796222

200.000,00

RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000379108202100

87.724,00

30960004

87.724,00

1030250182E900011

6796222

87.724,00

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000357096202100

1.400.000,00

40920006

41490004

92240005

41730001

200.000,00

500.000,00

200.000,00

500.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

6423302

6423302

6423302

6423302

200.000,00

500.000,00

200.000,00

500.000,00

RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

36000366395202100

20.847,00

41490004

20.847,00

1030250182E900011

6847595

20.847,00

RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379726202100

1.000.000,00

26330013

41490004

24210002

200.000,00

200.000,00

600.000,00

1030250182E900001

1030250182E900011

1030250182E900011

6579310

6579310

6579310

200.000,00

200.000,00

600.000,00

RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO

36000357164202100

100.000,00

41490004

100.000,00

1030250182E900011

7121229

100.000,00

RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000377630202100

1.000.000,00

41490004

40300001

800.000,00

200.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

5370078

5370078

800.000,00

200.000,00

RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA

36000361767202100

1.589.000,00

41490004

41730001

1.000.000,00

589.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

6911277

6911277

1.000.000,00

589.000,00

RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE

36000356647202100

750.000,00

26330013

30960004

92240005

41730001

250.000,00

200.000,00

200.000,00

100.000,00

1030250182E900001

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

6449042

6449042

6449042

6449042

250.000,00

200.000,00

200.000,00

100.000,00

RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA

36000362473202100

26.414,00

41490004

26.414,00

1030250182E900011

9147810

26.414,00

RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA

36000358853202100

227.959,00

41730001

227.959,00

1030250182E900011

7274742

227.959,00

RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO

36000367151202100

366.662,00

30960004

366.662,00

1030250182E900011

6528473

366.662,00

RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO.

36000373790202100

328.035,00

30960004

41490004

24210002

41730001

65.000,00

100.000,00

63.035,00

100.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

9185283

9185283

9185283

9185283

65.000,00

100.000,00

63.035,00

100.000,00

RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE

36000366483202100

389.993,00

41490004

389.993,00

1030250182E900011

6855067

389.993,00

RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO

36000364528202100

159.738,00

26330013

159.738,00

1030250182E900001

6846998

159.738,00

RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363659202100

99.927,00

41730001

99.927,00

1030250182E900011

7534663

99.927,00

RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

36000382716202100

821.297,00

37060002

821.297,00

1030250182E900011

9013857

821.297,00

RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

36000381981202100

300.000,00

26330013

300.000,00

1030250182E900001

7160100

300.000,00

RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

36000381982202100

200.000,00

24210002

200.000,00

1030250182E900011

7160100

200.000,00

RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

36000381983202100

108.805,00

41730001

108.805,00

1030250182E900011

7160100

108.805,00

RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000378542202100

1.000.000,00

37250010

1.000.000,00

1030250182E900011

7585225

1.000.000,00

RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367660202100

500.000,00

40300001

500.000,00

1030250182E900011

6482732

500.000,00

RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359253202100

200.000,00

41490004

200.000,00

1030250182E900011

6518850

200.000,00

RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO

36000359936202100

47.397,00

41490004

47.397,00

1030250182E900011

6848222

47.397,00

RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357562202100

2.326.047,00

26330013

41490004

37060002

41730001

309.986,00

500.000,00

500.000,00

1.016.061,00

1030250182E900001

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

5591201

5591201

5591201

5591201

309.986,00

500.000,00

500.000,00

1.016.061,00

RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356306202100

265.663,00

41490004

41730001

200.000,00

65.663,00

1030250182E900011

1030250182E900011

2743965

2743965

200.000,00

65.663,00

RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE

36000368479202100

609.854,00

30960004

41490004

309.854,00

300.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

6772250

6772250

309.854,00

300.000,00

RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS

36000368115202100

287.412,00

41490004

287.412,00

1030250182E900011

7468725

287.412,00

RO TEIXEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS

36000373561202100

67.087,00

41490004

67.087,00

1030250182E900011

6794572

67.087,00

RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000360835202100

100.000,00

24210002

100.000,00

1030250182E900011

6757049

100.000,00

RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378405202100

190.106,00

41490004

190.106,00

1030250182E900011

7626401

190.106,00

RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368632202100

9.228,00

26330013

9.228,00

1030250182E900001

7617909

9.228,00

RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000371529202100

1.039.993,00

40920006

30960004

41730001

439.993,00

100.000,00

500.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

1030250182E900011

6903614

6903614

6903614

439.993,00

100.000,00

500.000,00

TOTAL 51 PROPOSTAS 21.238.341,00
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