Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000359238202100 1.450.000,00 13130001 1.450.000,00 1030250182E900001 3471403 1.450.000,00
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000367466202100 300.000,00 13130001 300.000,00 1030250182E900001 6346901 300.000,00
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000361120202100 500.000,00 13130001 500.000,00 1030250182E900001 6301452 500.000,00
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000361128202100 2.633,00 41440011 2.633,00 1030250182E900028 6301452 2.633,00
SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000375014202100 150.000,00 13130001 150.000,00 1030250182E900001 6291864 150.000,00
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000368837202100 350.000,00 13130001 350.000,00 1030250182E900001 6290566 350.000,00
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000385226202100 72.672,00 41010002 72.672,00 1030250182E900028 6325602 72.672,00
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000363516202100 40.000,00 40960002 40.000,00 1030250182E900017 6499104 40.000,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000357055202100 1.750.000,00 40710006 1.750.000,00 1030250182E900017 2649284 1.750.000,00
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000374926202100 600.000,00 23590003 600.000,00 1030250182E900017 6979343 600.000,00
TO CARIRI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRI DO TOCANTINS 36000356880202100 35.000,00 40960002 35.000,00 1030250182E900017 6750826 35.000,00
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000362180202100 500.000,00 23590003 500.000,00 1030250182E900017 6415784 500.000,00
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000362183202100 585.717,00 26930005 585.717,00 1030250182E900017 6415784 585.717,00
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000357237202100 145.887,00 41220006 145.887,00 1030250182E900017 7948204 145.887,00
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000366403202100 250.000,00 41860013 250.000,00 1030250182E900017 7197438 250.000,00
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000366407202100 142.819,00 39730001 142.819,00 1030250182E900017 7197438 142.819,00
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 36000357642202100 210.000,00 40960002 210.000,00 1030250182E900017 3592197 210.000,00
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000357543202100 56.843,00 41220006 56.843,00 1030250182E900017 6378234 56.843,00
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 36000364216202100 60.000,00 40960002 60.000,00 1030250182E900017 7221525 60.000,00
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000383511202100 125.000,00 39730001 125.000,00 1030250182E900017 6578977 125.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 36000358902202100 300.000,00 39730001 300.000,00 1030250182E900017 6387535 300.000,00
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000357691202100 200.000,00 41860013 200.000,00 1030250182E900017 6741088 200.000,00
TO ITACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA 36000359268202100 99.000,00 39730001 99.000,00 1030250182E900017 6424538 99.000,00
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000358438202100 350.000,00 39730001 350.000,00 1030250182E900017 7702760 350.000,00
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000380144202100 100.000,00 41220006 100.000,00 1030250182E900017 7702760 100.000,00
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361246202100 144.667,00 41860013 144.667,00 1030250182E900017 6622682 144.667,00
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361252202100 45.333,00 41860013 45.333,00 1030250182E900017 6092926 45.333,00
TO MONTE DO CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO 36000357800202100 115.000,00 39730001 115.000,00 1030250182E900017 6727964 115.000,00
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000358368202100 100.000,00 40960002 100.000,00 1030250182E900017 9037438 100.000,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000361020202100 1.500.000,00 23590003 1.500.000,00 1030250182E900017 2468018 1.500.000,00
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000359490202100 400.000,00 23590003 400.000,00 1030250182E900017 2469022 400.000,00
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 36000357098202100 200.000,00 39730001 200.000,00 1030250182E900017 7684479 200.000,00
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000359065202100 340.000,00 39730001 340.000,00 1030250182E900017 6579302 340.000,00
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 36000373135202100 160.000,00 41860013 160.000,00 1030250182E900017 6694306 160.000,00
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000371519202100 60.000,00 40960002 60.000,00 1030250182E900017 7010559 60.000,00
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000363922202100 500.000,00 41860013 500.000,00 1030250182E900017 6350488 500.000,00
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000363942202100 500.000,00 23590003 500.000,00 1030250182E900017 6350488 500.000,00
TO SAO VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE 36000369297202100 125.000,00 40960002 125.000,00 1030250182E900017 6687644 125.000,00
TO SILVANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000358637202100 150.000,00 40960002 150.000,00 1030250182E900017 6393098 150.000,00
TO TAGUATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000362165202100 60.000,00 40960002 60.000,00 1030250182E900017 6380468 60.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000360264202100 1.500.000,00 23590003 1.500.000,00 1030250182E900017 2555980 1.500.000,00
TOTAL 41 PROPOSTAS 14.275.571,00
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