Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.401, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando a solicitação dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.093729/2021-85, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 27.456.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de Junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DO RECURSO PCEP Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICO COVID-19 (Cód 26.13) VALOR CUSTEIO MÊS
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 4022718 HOSPITAL MUNICIPAL CARMELA DUTRA E 145867 10 R$ 480.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS 0131202 HOSPITAL COSTA DOS COQUEIROS E 145868 10 R$ 480.000,00
BA 292740 SALVADOR 0705136 HOSPITAL CLARA SANTA M 145658 30 R$ 1.440.000,00
BA 292740 SALVADOR 0103594 HOSPITAL COVID 19 ITAIGARA M 145554 20 R$ 960.000,00
BA Total 70 0 R$ 3.360.000,00
CE 230110 ARACATI 2372967 HOSPITAL MUNICIPAL DR EDUARDO DIAS M 145744 10 R$ 480.000,00
CE Total 10 0 R$ 480.000,00
MA 210570 LAGO DA PEDRA 0188425 HOSPITAL REGIONAL DR RUBENS JORGE E 145667 5 R$ 240.000,00
MA 211130 SAO LUIS 2464594 HOSPITAL DE REF EST DE ALTA COMPLEXIDADE DR CARLOS MACIEIRA E 145656 8 R$ 384.000,00
MA 211130 SAO LUIS 9161449 HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI E 145662 9 R$ 432.000,00
MA Total 22 0 R$ 1.056.000,00
MG 310400 ARAXA 2164620 SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA M 145332 3 R$ 144.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 7866801 HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC M 145285 9 R$ 432.000,00
MG 311930 COROMANDEL 2197693 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COROMANDELDR SEBASTIAO MACHADO M 139442 5 R$ 240.000,00
MG 312160 DIAMANTINA 2135132 SANTA CASA DE CARIDADE M 141002 10 R$ 480.000,00
MG Total 27 0 R$ 1.296.000,00
MS 500370 DOURADOS 2710935 EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS M 145418 9 R$ 432.000,00
MS 500660 PONTA PORA 2651610 HOSPITAL REGIONAL DR JOSE DE SIMONE NETTO E 145959 10 R$ 480.000,00
MS Total 19 0 R$ 912.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA 0147907 HOSPITAL PRONTOVIDA M 145916 34 R$ 1.632.000,00
PB Total 34 0 R$ 1.632.000,00
PE 260190 BEZERROS 2344254 HOSPITAL JESUS PEQUENINO E 145707 10 R$ 480.000,00
PE 261160 RECIFE 0000434 IMIP E 145538 6 R$ 288.000,00
PE Total 10 6 R$ 768.000,00
PI 220840 PIRIPIRI 2777746 HOSP REG CHAGAS RODRIGUES E PCEP 145678 5 R$ 240.000,00
PI Total 5 0 R$ 240.000,00
PR 410690 CURITIBA 6388671 HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS M 145861 10 R$ 480.000,00
PR 411670 NOVA AURORA 2573172 HOSPITAL DR AURELIO E 145378 4 R$ 192.000,00
PR Total 14 0 R$ 672.000,00
RJ 330190 ITABORAI 0131237 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU M 145339 13 R$ 624.000,00
RJ 330350 NOVA IGUACU 0679550 SES RJ ESTADUAL DR RICARDO CRUZ E 145367 60 R$ 2.880.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO 0113115 HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE M 145336 19 R$ 912.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO 0113115 HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE M 145356 16 R$ 768.000,00
RJ Total 108 0 R$ 5.184.000,00
RS 431440 PELOTAS 2252694 HOSPITAL ESCOLA DA UFPEL M 145605 1 R$ 48.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA M 145313 11 R$ 0,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA M 145317 63 R$ 0,00
RS Total 64 11 R$ 48.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS 0019305 HOSPITAL DE FLORIANOPOLIS E 144411 10 R$ 480.000,00
SC Total 10 0 R$ 480.000,00
SP 351620 FRANCA 2705982 SANTA CASA DE FRANCA E 145619 5 R$ 240.000,00
SP 352260 ITAPIRA 2081091 HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA M 145840 1 R$ 48.000,00
SP 353190 MORRO AGUDO 2745801 HOSPITAL SAO MARCOS MORRO AGUDO M 145666 5 R$ 240.000,00
SP 353650 PAULINIA 2081059 HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA M 145081 4 R$ 192.000,00
SP 354100 PRAIA GRANDE 2716097 COMPLEXO HOSPITALAR IRMA DULCE O S S M 144148 30 R$ 1.440.000,00
SP 354260 REGISTRO 9556095 HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO REGISTRO E 144381 5 R$ 240.000,00
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 2080923 HOSPITAL SAO VICENTE M 145421 5 R$ 240.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 6236596 HOSPITAL ESTADUAL JOAO PAULO II SAO JOSE DO RIO PRETO E 145882 8 R$ 384.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI SAO PAULO E 145411 8 R$ 384.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2688689 SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAO PAULO E 145742 10 R$ 480.000,00
SP 355220 SOROCABA 2081695 CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA E 145686 8 R$ 384.000,00
SP 355400 TATUI 2079135 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI M 145505 5 R$ 240.000,00
SP Total 89 5 R$ 4.512.000,00
TO 170210 ARAGUAINA 2600536 HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAINA E 145618 10 R$ 480.000,00
TO 170210 ARAGUAINA 3663051 HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAINA M 145584 6 R$ 288.000,00
TO 170210 ARAGUAINA 2755165 HOSPITAL DOM ORIONE DE ARAGUAINA E 145577 15 R$ 720.000,00
TO 170210 ARAGUAINA 7998864 INSTITUTO SINAI E 145582 20 R$ 960.000,00
TO 170255 AUGUSTINOPOLIS 2468972 HOSPITAL REGIONAL DE AUGUSTINOPOLIS E 145579 10 R$ 480.000,00
TO 170950 GURUPI 2786109 HOSPITAL REGIONAL DE GURUPI E 145583 21 R$ 1.008.000,00
TO 172100 PALMAS 5252849 HOSPITAL ESTADUAL DE COMBATE A COVID 19 HECC E 145578 10 R$ 480.000,00
TO 172100 PALMAS 2786117 HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR FRANCISCO AYRES E 145575 20 R$ 960.000,00
TO 172100 PALMAS 9268944 UTI HOSPITAL SANTA THEREZA E 145581 20 R$ 960.000,00
TO 171820 PORTO NACIONAL 2786125 HOSPITAL REGIONAL DE PORTO NACIONAL E 145580 10 R$ 480.000,00
TO Total 136 6 R$ 6.816.000,00
TOTAL GERAL 618 28 R$ 27.456.000,00
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