Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.420, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 36000390018202100 38970004
40790006
1.660.000,00
960.055,00
2.620.055,00 1030150192E890016
1030150192E890016
BA ARAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000389925202100 41170001
37380007
300.000,00
400.000,00
700.000,00 1030150192E890029
1030150192E890029
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000387731202100 30510012
37380007
500.000,00
500.000,00
1.000.000,00 1030150192E890029
1030150192E890029
BA COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387772202100 30610001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890029
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 36000389793202100 30610001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890029
BA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADRE DE DEUS 36000387920202100 36940002
24680019
100.000,00
289.993,00
389.993,00 1030150192E890029
1030150192E890029
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388507202100 30610001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890029
CE IBARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388639202100 27010003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389182202100 27010003 600.000,00 600.000,00 1030150192E890023
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000388658202100 19550010 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
GO CHAPADAO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000390021202100 40580001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 36000387699202100 40230002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 36000387700202100 40990005 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 36000387710202100 19600010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389134202100 39900009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG BARRA LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388077202100 40570002 180.000,00 180.000,00 1030150192E890031
MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389997202100 40290001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 36000389069202100 40640003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 36000387508202100 28360008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890054
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389270202100 31880010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890015
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389272202100 37960013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890015
PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO 36000388758202100 37710003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389398202100 39110002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
PR RIBEIRAO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DO PINHAL 36000389933202100 18760003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR RIBEIRAO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DO PINHAL 36000389935202100 37710003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SANTA CECILIA DO PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388114202100 40340001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890041
PR SANTO ANTONIO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PARAISO 36000390129202100 39110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR TUNAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387542202100 30410003
18760003
100.000,00
100.000,00
200.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000389904202100 28740006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
PR VERA CRUZ DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ DO OESTE 36000388895202100 37710003 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388191202100 24970020 300.000,00 300.000,00 1030150192E893326
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000389145202100 37660016 500.000,00 500.000,00 1030150192E893336
RN CARNAUBA DOS DANTAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN 36000389438202100 37790006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN MAXARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389510202100 42020018 500.000,00 500.000,00 1030150192E890024
SC CORONEL FREITAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CORONEL FREITAS 36000390161202100 22100013 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387871202100 41440002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890028
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387872202100 40950004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890028
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387873202100 13130002 299.449,00 299.449,00 1030150192E890028
SP BIRITIBA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388759202100 15810005 800.000,00 800.000,00 1030150192E893440
SP CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO 36000389388202100 26150013 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA 36000387867202100 30640004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
TOTAL 41 PROPOSTAS 13.489.497,00
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