Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.428, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)

AC

RIO BRANCO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000384929202100

20.878,00

81000792

20.878,00

1030250182E900001

5677181

20.878,00

AC

RIO BRANCO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000384931202100

2.479.122,00

81000792

2.479.122,00

1030250182E900001

5786592

2.479.122,00

AL

CACIMBINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS

36000381163202100

133.000,00

81000792

133.000,00

1030250182E900001

6770762

133.000,00

AL

CARNEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS

36000381008202100

77.000,00

81000792

77.000,00

1030250182E900001

6406610

77.000,00

AL

JOAQUIM GOMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES

36000381042202100

416.273,00

81000792

416.273,00

1030250182E900001

2009102

416.273,00

AL

JUNQUEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381019202100

649.906,00

81000792

649.906,00

1030250182E900001

2003864

649.906,00

AL

MACEIO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000389668202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

5582016

100.000,00

AL

MARIBONDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO

36000389590202100

270.000,00

81000792

81000792

90.283,00

179.717,00

1030250182E900001

1030250182E900001

6826547

2011549

90.283,00

179.717,00

AL

PALESTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA

36000381051202100

22.657,00

81000792

22.657,00

1030250182E900001

2722208

22.657,00

AL

PALMEIRA DOS INDIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000387864202100

718.263,00

81000792

718.263,00

1030250182E900001

2010542

718.263,00

AL

PAO DE ACUCAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382575202100

350.000,00

81000792

350.000,00

1030250182E900001

4020464

350.000,00

AL

PENEDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000385929202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5538084

500.000,00

AL

POCO DAS TRINCHEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000386865202100

88.803,00

81000792

88.803,00

1030250182E900001

2008491

88.803,00

AL

PORTO DE PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383865202100

101.110,00

81000792

101.110,00

1030250182E900001

6401538

101.110,00

AL

SANTANA DO MUNDAU

FMS SANTANA DO MUNDAU

36000382225202100

56.000,00

81000792

56.000,00

1030250182E900001

6385133

56.000,00

AL

TANQUE D'ARCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381119202100

23.341,00

81000792

23.341,00

1030250182E900001

2009285

23.341,00

AM

MANACAPURU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000386944202100

4.625.000,00

81000792

4.625.000,00

1030250182E900001

6698093

4.625.000,00

AP

MACAPA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000384726202100

1.900.000,00

81000792

1.900.000,00

1030250182E900001

7150296

1.900.000,00

BA

BARRO ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO

36000385091202100

15.050,00

81000792

15.050,00

1030250182E900001

2304902

15.050,00

BA

BOM JESUS DA LAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA

36000385755202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

6365159

100.000,00

BA

BOM JESUS DA LAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA

36000385758202100

710.442,00

81000792

710.442,00

1030250182E900001

6365159

710.442,00

BA

CAMACARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI

36000383886202100

2.928.634,00

81000792

2.928.634,00

1030250182E900001

6410413

2.928.634,00

BA

CAMACARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI

36000384187202100

41.343,00

81000792

41.343,00

1030250182E900001

7505892

41.343,00

BA

EUCLIDES DA CUNHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA

36000381967202100

1.661.920,00

81000792

1.661.920,00

1030250182E900001

2401231

1.661.920,00

BA

EUCLIDES DA CUNHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA

36000381969202100

238.080,00

81000792

238.080,00

1030250182E900001

6560512

238.080,00

BA

GUANAMBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI

36000382145202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6613306

500.000,00

BA

IBOTIRAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000385687202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2800705

1.000.000,00

BA

ITABUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS

36000382533202100

173.549,00

81000792

173.549,00

1030250182E900001

2525569

173.549,00

BA

ITABUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS

36000382595202100

14.156.451,00

81000792

81000792

1.496.000,00

12.660.451,00

1030250182E900001

1030250182E900001

2523590

2772280

1.496.000,00

12.660.451,00

BA

ITAMARAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU

36000382276202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

6215750

1.000.000,00

BA

ITAPETINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000384107202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2417189

1.000.000,00

BA

ITUBERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUBERA

36000387915202100

685.875,00

81000792

685.875,00

1030250182E900001

6424155

685.875,00

BA

JUAZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381160202100

3.000.000,00

81000792

3.000.000,00

1030250182E900001

6776302

3.000.000,00

BA

MEDEIROS NETO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO

36000387431202100

629.433,00

81000792

629.433,00

1030250182E900001

6434150

629.433,00

BA

PORTO SEGURO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388655202100

3.000.000,00

81000792

3.000.000,00

1030250182E900001

5386349

3.000.000,00

BA

SALVADOR

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000386716202100

1.852.880,00

81000792

1.852.880,00

1030250182E900001

2417189

1.852.880,00

BA

SALVADOR

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000386907202100

2.147.120,00

81000792

2.147.120,00

1030250182E900001

6923356

2.147.120,00

BA

SALVADOR

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA

36000386919202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

7106521

1.000.000,00

BA

SANTO ANTONIO DE JESUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000389888202100

1.500.000,00

81000792

1.500.000,00

1030250182E900001

6447996

1.500.000,00

BA

SERRINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA

36000382678202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

6397204

200.000,00

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS

36000385840202100

5.000.000,00

81000792

5.000.000,00

1030250182E900001

3646742

5.000.000,00

CE

ALTO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO

36000381547202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6545831

300.000,00

CE

ARACOIABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA

36000389918202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6425496

300.000,00

CE

CAUCAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

36000388280202100

10.000.000,00

81000792

10.000.000,00

1030250182E900001

5544130

10.000.000,00

CE

GUARACIABA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE

36000381244202100

647.203,00

81000792

647.203,00

1030250182E900001

9265740

647.203,00

CE

ICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO

36000382114202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

7175256

1.000.000,00

CE

ITAPAGE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE

36000381586202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

4011333

300.000,00

CE

JAGUARIBARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA

36000383858202100

161.283,00

81000792

161.283,00

1030250182E900001

6367445

161.283,00

CE

JAGUARIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382057202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6360157

500.000,00

CE

LAVRAS DA MANGABEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA

36000389587202100

600.000,00

81000792

600.000,00

1030250182E900001

2554518

600.000,00

CE

MARACANAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000385827202100

4.000.022,00

81000792

4.000.022,00

1030250182E900001

5562465

4.000.022,00

CE

MARANGUAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE

36000381898202100

633.700,00

81000792

633.700,00

1030250182E900001

5345243

633.700,00

CE

MUCAMBO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO

36000381272202100

851.405,00

81000792

851.405,00

1030250182E900001

6565220

851.405,00

CE

NOVO ORIENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE

36000381126202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2480530

1.000.000,00

CE

PACATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA

36000383219202100

400.000,00

81000792

400.000,00

1030250182E900001

6406602

400.000,00

CE

PARAIPABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA

36000381932202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6854036

300.000,00

CE

PINDORETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382815202100

250.000,00

81000792

250.000,00

1030250182E900001

6495591

250.000,00

CE

POTIRETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA

36000386781202100

53.331,00

81000792

53.331,00

1030250182E900001

6683843

53.331,00

CE

REDENCAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO

36000390426202100

250.000,00

81000792

250.000,00

1030250182E900001

2664666

250.000,00

CE

RUSSAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS

36000388427202100

420.022,00

81000792

420.022,00

1030250182E900001

4011899

420.022,00

CE

SAO GONCALO DO AMARANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE

36000384880202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6407366

500.000,00

CE

SOLONOPOLE

FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE

36000382093202100

380.000,00

81000792

380.000,00

1030250182E900001

2724499

380.000,00

CE

TAUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA

36000388327202100

719.636,00

81000792

719.636,00

1030250182E900001

6976905

719.636,00

CE

TAUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA

36000388328202100

280.364,00

81000792

280.364,00

1030250182E900001

2328046

280.364,00

TOTAL 64 PROPOSTAS           78.919.096,00

 

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