Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.435, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000382427202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6194753 1.000.000,00
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 36000388186202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 9916245 400.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000388331202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 6911277 1.500.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000382740202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6449042 500.000,00
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000381974202100 1.400.000,00 81000792 1.400.000,00 1030250182E900001 7160100 1.400.000,00
RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388629202100 87.426,00 81000792 87.426,00 1030250182E900001 7017723 87.426,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000382822202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6482732 1.000.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000381957202100 700.000,00 81000792 700.000,00 1030250182E900001 6903614 700.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000385417202100 8.900.000,00 81000792 8.900.000,00 1030250182E900001 3573141 8.900.000,00
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000385899202100 101.000,00 81000792 101.000,00 1030250182E900001 6647073 101.000,00
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387620202100 1.100.000,00 81000792 1.100.000,00 1030250182E900001 2241021 1.100.000,00
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000389268202100 413.924,00 81000792 413.924,00 1030250182E900001 6528864 413.924,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000385504202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 2236362 500.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000390337202100 701.000,00 81000792
81000792
81000792
100.000,00
300.000,00
301.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
3508528
5028264
2232014
100.000,00
300.000,00
301.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000386058202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 2223546 500.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000387217202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2223538 250.000,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000384058202100 100.118,00 81000792 100.118,00 1030250182E900001 5133521 100.118,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000384059202100 882,00 81000792 882,00 1030250182E900001 9470557 882,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000389851202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2257645 200.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000389864202100 900.000,00 81000792 900.000,00 1030250182E900001 2257645 900.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000389872202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2257645 200.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000389873202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2257645 200.000,00
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000384558202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2241153 100.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388525202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2251302 200.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000386037202100 101.000,00 81000792 101.000,00 1030250182E900001 6368883 101.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000388912202100 600.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2707950
2708000
2257467
2246740
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000388950202100 1.750.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2233347
2234432
2262002
2261987
2248204
2792907
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389067202100 801.230,00 81000792
81000792
81000792
81000792
101.230,00
150.000,00
250.000,00
300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2246767
2244330
2244128
2232928
101.230,00
150.000,00
250.000,00
300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389090202100 800.000,00 81000792
81000792
81000792
200.000,00
300.000,00
300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2236338
2234432
2234424
200.000,00
300.000,00
300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389103202100 700.000,00 81000792
81000792
200.000,00
500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2257815
2792907
200.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389112202100 415.216,00 81000792
81000792
200.000,00
215.216,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2233428
2232189
200.000,00
215.216,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389131202100 1.200.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2228726
2246740
2227762
2228734
2792907
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
81000792
81000792
81000792
150.000,00
250.000,00
300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2246791
5384117
2246988
150.000,00
250.000,00
300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389144202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2257564 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389825202100 1.478.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
51.000,00
101.000,00
131.000,00
298.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
3525937
5123151
3649628
2246929
51.000,00
101.000,00
131.000,00
298.000,00
298.000,00
298.000,00
301.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2246988
2792907
6389104
298.000,00
298.000,00
301.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389838202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 2257548 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389930202100 2.200.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
81000792
100.000,00
150.000,00
150.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
6389104
2224607
2224615
2707950
2707969
2232928
2246740
2246767
2792907
100.000,00
150.000,00
150.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390224202100 198.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
28.000,00
50.000,00
50.000,00
70.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
0181927
3489620
2246740
2257467
28.000,00
50.000,00
50.000,00
70.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390228202100 128.000,00 81000792 128.000,00 1030250182E900001 5583497 128.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390230202100 30.000,00 81000792 30.000,00 1030250182E900001 5251419 30.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390405202100 1.100.000,00 81000792
81000792
81000792
81000792
38.000,00
100.000,00
162.000,00
200.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2252201
2252120
2235404
2233371
38.000,00
100.000,00
162.000,00
200.000,00
81000792
81000792
300.000,00
300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2246767
2233312
300.000,00
300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390418202100 28.000,00 81000792 28.000,00 1030250182E900001 3897257 28.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000390433202100 65.000,00 81000792 65.000,00 1030250182E900001 2241013 65.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388918202100 600.000,00 81000792 600.000,00 1030250182E900001 7092571 600.000,00
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000387524202100 28.500,00 81000792 28.500,00 1030250182E900001 6518311 28.500,00
RS PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO 36000384514202100 233.128,00 81000792 233.128,00 1030250182E900001 2252082 233.128,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000386557202100 1.250.000,00 81000792
81000792
81000792
250.000,00
500.000,00
500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2255928
2255936
2254964
250.000,00
500.000,00
500.000,00
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000388393202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2248220 250.000,00
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000388716202100 201.000,00 81000792 201.000,00 1030250182E900001 3778398 201.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000385651202100 401.000,00 81000792 401.000,00 1030250182E900001 6437230 401.000,00
RS SEBERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387643202100 51.000,00 81000792 51.000,00 1030250182E900001 6510590 51.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000386655202100 501.000,00 81000792
81000792
101.000,00
400.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
5129052
6571360
101.000,00
400.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000386658202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 2236370 750.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000386449202100 301.000,00 81000792 301.000,00 1030250182E900001 2707977 301.000,00
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000389592202100 50.000,00 81000792 50.000,00 1030250182E900001 6567045 50.000,00
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 36000388020202100 142.229,00 81000792 142.229,00 1030250182E900001 5465893 142.229,00
SC BARRA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA VELHA 36000387076202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6589715 300.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000388093202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 5444462 400.000,00
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000385882202100 37.861,00 81000792 37.861,00 1030250182E900001 6494331 37.861,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388058202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6442218 300.000,00
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 36000385456202100 200.422,00 81000792 200.422,00 1030250182E900001 2301784 200.422,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000382998202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 6361315 150.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000383769202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 2410834 750.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000383777202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 2377616 750.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000383789202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 6273874 750.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000383808202100 175.647,00 81000792 175.647,00 1030250182E900001 2377632 175.647,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000383822202100 524.353,00 81000792 524.353,00 1030250182E900001 2537192 524.353,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000382990202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2552698 250.000,00
SC IPORA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA DO OESTE 36000388970202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6359884 300.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000389519202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 5374588 400.000,00
SC MORRO DA FUMACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DA FUMACA 36000382447202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 5386322 150.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000387538202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2568713 200.000,00
SC RIO FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO FORTUNA 36000385880202100 10.684,00 81000792 10.684,00 1030250182E900001 6534449 10.684,00
SC SAO BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO 36000388769202100 89.002,00 81000792 89.002,00 1030250182E900001 6371027 89.002,00
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000381704202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2418967 250.000,00
SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389525202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 6468306 150.000,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387019202100 98.200,00 81000792 98.200,00 1030250182E900001 6285317 98.200,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387020202100 151.800,00 81000792 151.800,00 1030250182E900001 2546124 151.800,00
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000385563202100 24.006,00 81000792 24.006,00 1030250182E900001 6301452 24.006,00
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389698202100 555.672,00 81000792 555.672,00 1030250182E900001 2423197 555.672,00
TO ARAGUACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000390439202100 26.444,00 81000792 26.444,00 1030250182E900001 6665772 26.444,00
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000385799202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6537561 100.000,00
TOTAL 81 PROPOSTAS     45.151.744,00

 

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